Referência fiscal · ISS
Lista de serviços da LC 116/2003: os 40 itens do ISS
A lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 define o que paga ISS no Brasil. Ela tem 40 itens e 200 subitens em vigor, e é o número do subitem (ex.: 17.01) que vai na nota fiscal de serviço. Na NFS-e do padrão nacional, cada subitem ganha um desdobro de 2 dígitos e vira o código de tributação nacional, de 6 dígitos (ex.: 170101). Aqui está a lista inteira, com o texto oficial, busca por código ou palavra e uma página para cada item e subitem.
Texto conferido no Planalto e códigos da NFS-e conferidos no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e em 07/10/2026. Descrições copiadas literalmente.
Para que serve a lista
O ISS é um imposto municipal, mas quem diz o que pode ser tributado é a lei complementar nacional. Pelo art. 1º da LC 116/2003, o imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”. O § 4º completa: “a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado”. Vale o que o serviço é, não o nome no contrato.
A lista também separa o ISS do ICMS. Pelo § 2º do art. 1º, os serviços nela mencionados não pagam ICMS, mesmo com fornecimento de mercadoria, salvo as exceções escritas na própria lista, como as peças empregadas no conserto (subitem 14.01) e a alimentação no bufê (17.11). E o art. 2º afasta o ISS na exportação de serviços, no trabalho com vínculo de emprego e no valor intermediado no mercado financeiro.
Como achar o código do seu serviço
- 1Descreva o serviço como ele é entregue ao cliente (ex.: “conserto de ar-condicionado com troca de peça”), não pelo nome da empresa.
- 2Busque uma palavra-chave na lista abaixo. Se nada aparecer, procure pelo verbo (instalação, locação, agenciamento) ou pela área (saúde, informática, construção).
- 3Leia o texto oficial do subitem e as exceções entre parênteses: elas dizem o que fica de fora, como mercadoria sujeita ao ICMS.
- 4Na página do subitem, veja os desdobros do código de tributação nacional e escolha o que descreve o seu caso. É esse código de 6 dígitos que vai na NFS-e nacional.
- 5Confira se o seu município usa também um código de tributação municipal e qual alíquota ele aplica, e valide o enquadramento com a contabilidade. O CNAE da empresa não define o subitem; o serviço da nota, sim.
O código na NFS-e nacional
No leiaute da DPS (a declaração que gera a NFS-e no padrão nacional), o campo cTribNac é o “Código de tributação nacional do ISSQN, nos termos da LC 116/2003”, com 6 dígitos numéricos. Os dois primeiros são o item, os dois do meio são o subitem e os dois últimos são o desdobro nacional. O Anexo B do Sistema Nacional NFS-e tem 337 desdobros para os 200 subitens.
070202
- 07: item 7 (engenharia, construção civil e congêneres)
- 02: subitem 7.02 (execução de obras)
- 02: desdobro “por empreitada ou subempreitada”
A DPS tem ainda o código de tributação municipal (cTribMun, 3 dígitos, opcional e definido por cada prefeitura) e o código NBS do serviço. Um código nacional que não existe na lista é recusado com o erro E0310. O código 990101, “Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, existe no Anexo B, mas não corresponde a nenhum subitem da lei. Para emitir, veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS é devido
A regra está no caput do art. 3º: “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:” Estabelecimento prestador, pelo art. 4º, é o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de modo permanente ou temporário e que configure unidade econômica ou profissional, “sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência” e outras.
As exceções por subitem são estas:
| Dispositivo | Subitens | ISS devido |
|---|---|---|
| § 1º | 3.04 | O ISS é devido em cada município por onde passa a ferrovia, rodovia, rede de postes, cabos ou dutos, e a base de cálculo é dividida pela extensão ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º). |
| inciso II | 3.05 | O ISS é devido no município onde o andaime, o palco ou a estrutura é instalada. |
| inciso III | 7.02, 7.19, 14.14 | O ISS é devido no município onde a obra é executada. |
| inciso IV | 7.04 | O ISS é devido no município onde a demolição é feita. |
| inciso V | 7.05 | O ISS é devido no município onde fica o edifício, a estrada, a ponte ou o porto reparado ou reformado. |
| inciso VI | 7.09 | O ISS é devido no município onde a varrição, a coleta ou o tratamento do resíduo é executado. |
| inciso VII | 7.10 | O ISS é devido no município onde fica o imóvel, a via ou a piscina limpa ou conservada. |
| inciso VIII | 7.11 | O ISS é devido no município onde a decoração, a jardinagem ou a poda é executada. |
| inciso IX | 7.12 | O ISS é devido no município onde o efluente é controlado ou tratado. |
| inciso XII | 7.16 | O ISS é devido no município onde fica a área plantada, reflorestada ou explorada. |
| inciso XIII | 7.17 | O ISS é devido no município onde o escoramento ou a contenção é executada. |
| inciso XIV | 7.18 | O ISS é devido no município onde fica o rio, o canal, o lago ou o porto dragado. |
| inciso XV | 11.01 | O ISS é devido no município onde o veículo, a aeronave ou a embarcação fica guardada. |
| inciso XVI | 11.02 | O ISS é devido no município onde estão os bens, os animais ou as pessoas vigiadas. |
| inciso XVII | 11.04 | O ISS é devido no município onde a mercadoria é armazenada, carregada ou descarregada. |
| inciso XVIII | 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17 | O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece. |
| inciso XIX | 16.01, 16.02 | O ISS é devido no município onde o transporte é executado. |
| inciso XX | 17.05 | O ISS é devido no município do estabelecimento de quem contrata a mão de obra. |
| inciso XXI | 17.10 | O ISS é devido no município onde a feira, a exposição ou o congresso acontece. |
| inciso XXII | 20.01, 20.02, 20.03 | O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado. |
| § 2º | 22.01 | O ISS é devido em cada município cortado pela rodovia explorada. |
| inciso XXIII | 4.22, 4.23, 5.09 | Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano). |
| inciso XXIV | 15.01 | Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (titular do cartão, cotista, consorciado). |
| inciso XXV | 15.09 | Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do arrendatário. |
Também é devido no local do tomador o serviço vindo do exterior (inciso I). Os incisos XXIII a XXV (planos de saúde, administração de cartões e fundos, leasing) foram objeto da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862: em 2023 o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que levaram o ISS desses serviços para o município do tomador, segundo notícia do próprio STF. O texto compilado do Planalto ainda mostra os incisos; confirme com a contabilidade antes de recolher.
Retenção do ISS pelo tomador
O art. 6º permite que cada município, por lei, atribua a terceiros a responsabilidade pelo imposto. Além disso, o § 2º já torna responsáveis, em todo o país: (I) o tomador de serviço vindo do exterior; (II) a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; (III) o tomador quando o município do prestador desrespeita a alíquota mínima (art. 3º, § 4º); e (IV) bandeiras e credenciadoras, pelo ISS das emissoras de cartão no subitem 15.01.
Na prática, a empresa que contrata um dos 13 subitens do inciso II retém o ISS na fonte e recolhe ao município. A regra vale para pessoa jurídica tomadora; quem contrata como pessoa física não entra nela. Se o prestador é do Simples Nacional, a retenção segue regras próprias. Veja o guia de retenção do ISS no Simples e o verbete retenção na fonte.
Alíquota: entre 2% e 5%
A LC 116/2003 não fixa a alíquota de cada serviço; ela dá o teto e o piso, e a lei municipal escolhe dentro da faixa. O art. 8º, II, limita a 5% (cinco por cento) e o art. 8º-A diz: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).” O § 1º proíbe isenção, redução de base ou crédito presumido que leve a carga abaixo de 2%, exceto nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. Se o município do prestador desrespeitar o piso, o ISS passa a ser devido no local do tomador (art. 3º, § 4º).
Empresas do Simples Nacional, em regra, não usam a alíquota municipal: o ISS vem dentro do DAS, pela tabela do anexo. Veja a tabela do Simples Nacional e a calculadora de preço de serviço.
Lista completa de serviços com busca
Os 200 subitens em vigor, com o texto da lei e os códigos de tributação nacional da NFS-e. Busque pelo subitem (17.01), pelo código da nota (170101) ou por uma palavra do serviço.
Digite um subitem (ex.: 17.01), um código da NFS-e (ex.: 170101) ou o nome do serviço.
1. Serviços de informática e congêneres.
- 1.01Análise e desenvolvimento de sistemas.NFS-e: 010101
- 1.02Programação.NFS-e: 010201
- 1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.NFS-e: 010301, 010302
- 1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.NFS-e: 010401
- 1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.NFS-e: 010501
- 1.06Assessoria e consultoria em informática.NFS-e: 010601
- 1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.NFS-e: 010701
- 1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.NFS-e: 010801
- 1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).NFS-e: 010901, 010902
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- 2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.NFS-e: 020101
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
- 3.02Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.NFS-e: 030201
- 3.03Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.NFS-e: 030301, 030302, 030303, 030304, 030305
- 3.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.NFS-e: 030401, 030402, 030403
- 3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.NFS-e: 030501
Vetado: 3.01 (não use).
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
- 4.01Medicina e biomedicina.NFS-e: 040101, 040102
- 4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.NFS-e: 040201, 040202, 040203, 040204, 040205
- 4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.NFS-e: 040301, 040302, 040303
- 4.04Instrumentação cirúrgica.NFS-e: 040401
- 4.05Acupuntura.NFS-e: 040501
- 4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.NFS-e: 040601
- 4.07Serviços farmacêuticos.NFS-e: 040701
- 4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.NFS-e: 040801, 040802, 040803
- 4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.NFS-e: 040901
- 4.10Nutrição.NFS-e: 041001
- 4.11Obstetrícia.NFS-e: 041101
- 4.12Odontologia.NFS-e: 041201
- 4.13Ortóptica.NFS-e: 041301
- 4.14Próteses sob encomenda.NFS-e: 041401
- 4.15Psicanálise.NFS-e: 041501
- 4.16Psicologia.NFS-e: 041601
- 4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.NFS-e: 041701, 041702, 041703, 041704
- 4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.NFS-e: 041801
- 4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.NFS-e: 041901
- 4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.NFS-e: 042001
- 4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.NFS-e: 042101
- 4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.NFS-e: 042201
- 4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.NFS-e: 042301
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
- 5.01Medicina veterinária e zootecnia.NFS-e: 050101, 050102
- 5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.NFS-e: 050201, 050202
- 5.03Laboratórios de análise na área veterinária.NFS-e: 050301
- 5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.NFS-e: 050401
- 5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.NFS-e: 050501
- 5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.NFS-e: 050601
- 5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.NFS-e: 050701
- 5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.NFS-e: 050801
- 5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.NFS-e: 050901
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
- 6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.NFS-e: 060101
- 6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.NFS-e: 060201
- 6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.NFS-e: 060301
- 6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.NFS-e: 060401
- 6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.NFS-e: 060501
- 6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.NFS-e: 060601
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
- 7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.NFS-e: 070101, 070102, 070103, 070104, 070105, 070106
- 7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).NFS-e: 070201, 070202
- 7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.NFS-e: 070301, 070302
- 7.04Demolição.NFS-e: 070401
- 7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).NFS-e: 070501, 070502
- 7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.NFS-e: 070601, 070602
- 7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.NFS-e: 070701
- 7.08Calafetação.NFS-e: 070801
- 7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.NFS-e: 070901, 070902
- 7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.NFS-e: 071001, 071002
- 7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.NFS-e: 071101, 071102
- 7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.NFS-e: 071201
- 7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.NFS-e: 071301
- 7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.NFS-e: 071601
- 7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.NFS-e: 071701
- 7.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.NFS-e: 071801
- 7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.NFS-e: 071901
- 7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.NFS-e: 072001, 072002, 072003
- 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.NFS-e: 072101
- 7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.NFS-e: 072201
Vetado: 7.14, 7.15 (não use).
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
- 9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).NFS-e: 090101, 090102, 090103, 090104
- 9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.NFS-e: 090201, 090202
- 9.03Guias de turismo.NFS-e: 090301
10. Serviços de intermediação e congêneres.
- 10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.NFS-e: 100101, 100102, 100103, 100104, 100105
- 10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.NFS-e: 100201, 100202
- 10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.NFS-e: 100301
- 10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).NFS-e: 100401, 100402, 100403
- 10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.NFS-e: 100501, 100502
- 10.06Agenciamento marítimo.NFS-e: 100601
- 10.07Agenciamento de notícias.NFS-e: 100701
- 10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.NFS-e: 100801
- 10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.NFS-e: 100901
- 10.10Distribuição de bens de terceiros.NFS-e: 101001
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
- 11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.NFS-e: 110101, 110102
- 11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.NFS-e: 110201
- 11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.NFS-e: 110301
- 11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.NFS-e: 110401, 110402
- 11.05Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.NFS-e: 110501
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
- 12.01Espetáculos teatrais.NFS-e: 120101
- 12.02Exibições cinematográficas.NFS-e: 120201
- 12.03Espetáculos circenses.NFS-e: 120301
- 12.04Programas de auditório.NFS-e: 120401
- 12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.NFS-e: 120501
- 12.06Boates, taxi-dancing e congêneres.NFS-e: 120601
- 12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.NFS-e: 120701
- 12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.NFS-e: 120801
- 12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.NFS-e: 120901, 120902, 120903
- 12.10Corridas e competições de animais.NFS-e: 121001
- 12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.NFS-e: 121101
- 12.12Execução de música.NFS-e: 121201
- 12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.NFS-e: 121301
- 12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.NFS-e: 121401
- 12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.NFS-e: 121501
- 12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.NFS-e: 121601
- 12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.NFS-e: 121701
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
- 13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.NFS-e: 130201
- 13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.NFS-e: 130301
- 13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização.NFS-e: 130401
- 13.05Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.NFS-e: 130501
Vetado: 13.01 (não use).
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
- 14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).NFS-e: 140101
- 14.02Assistência técnica.NFS-e: 140201
- 14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).NFS-e: 140301
- 14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.NFS-e: 140401
- 14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.NFS-e: 140501
- 14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.NFS-e: 140601
- 14.07Colocação de molduras e congêneres.NFS-e: 140701
- 14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.NFS-e: 140801
- 14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.NFS-e: 140901
- 14.10Tinturaria e lavanderia.NFS-e: 141001
- 14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.NFS-e: 141101
- 14.12Funilaria e lanternagem.NFS-e: 141201
- 14.13Carpintaria e serralheria.NFS-e: 141301, 141302
- 14.14Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.NFS-e: 141401, 141402, 141403, 141404
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
- 15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.NFS-e: 150101, 150102, 150103, 150104, 150105
- 15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.NFS-e: 150201, 150202, 150203, 150204, 150205, 150206, 150207, 150208
- 15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.NFS-e: 150301, 150302, 150303, 150304, 150305, 150306, 150307, 150308
- 15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.NFS-e: 150401
- 15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.NFS-e: 150501, 150502, 150503, 150504, 150505
- 15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.NFS-e: 150601, 150602, 150603, 150604, 150605, 150606, 150607, 150608
- 15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.NFS-e: 150701, 150702, 150703, 150704
- 15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.NFS-e: 150801, 150802, 150803, 150804
- 15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).NFS-e: 150901
- 15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.NFS-e: 151001, 151002, 151003, 151004, 151005
- 15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.NFS-e: 151101
- 15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.NFS-e: 151201
- 15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.NFS-e: 151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306
- 15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.NFS-e: 151401, 151402, 151403
- 15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.NFS-e: 151501, 151502
- 15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.NFS-e: 151601, 151602
- 15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.NFS-e: 151701, 151702, 151703
- 15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.NFS-e: 151801, 151802, 151803, 151804, 151805
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
- 17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.NFS-e: 170101, 170102
- 17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.NFS-e: 170201, 170202, 170203, 170204, 170205
- 17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.NFS-e: 170301, 170302, 170303
- 17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.NFS-e: 170401
- 17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.NFS-e: 170501
- 17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.NFS-e: 170601
- 17.08Franquia (franchising).NFS-e: 170801
- 17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.NFS-e: 170901
- 17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.NFS-e: 171001, 171002
- 17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).NFS-e: 171101, 171102
- 17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.NFS-e: 171201
- 17.13Leilão e congêneres.NFS-e: 171301
- 17.14Advocacia.NFS-e: 171401
- 17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.NFS-e: 171501
- 17.16Auditoria.NFS-e: 171601
- 17.17Análise de Organização e Métodos.NFS-e: 171701
- 17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.NFS-e: 171801
- 17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.NFS-e: 171901
- 17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.NFS-e: 172001
- 17.21Estatística.NFS-e: 172101
- 17.22Cobrança em geral.NFS-e: 172201
- 17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).NFS-e: 172301
- 17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.NFS-e: 172401
- 17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).NFS-e: 172501
Vetado: 17.07 (não use).
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- 18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.NFS-e: 180101, 180102, 180103
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- 19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.NFS-e: 190101, 190102
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
- 20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.NFS-e: 200101, 200102
- 20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.NFS-e: 200201
- 20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.NFS-e: 200301
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
- 21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.NFS-e: 210101
22. Serviços de exploração de rodovia.
- 22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.NFS-e: 220101
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
- 23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.NFS-e: 230101, 230102
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- 24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.NFS-e: 240101, 240102
25. Serviços funerários.
- 25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.NFS-e: 250101
- 25.02Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.NFS-e: 250201, 250202
- 25.03Planos ou convênio funerários.NFS-e: 250301
- 25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.NFS-e: 250401
- 25.05Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.NFS-e: 250501
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
- 26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.NFS-e: 260101, 260102
27. Serviços de assistência social.
- 27.01Serviços de assistência social.NFS-e: 270101
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- 28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.NFS-e: 280101
29. Serviços de biblioteconomia.
- 29.01Serviços de biblioteconomia.NFS-e: 290101
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- 30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.NFS-e: 300101, 300102
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- 31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.NFS-e: 310101, 310102, 310103, 310104
32. Serviços de desenhos técnicos.
- 32.01Serviços de desenhos técnicos.NFS-e: 320101
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
- 33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.NFS-e: 330101
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
- 34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.NFS-e: 340101
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- 35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.NFS-e: 350101, 350102, 350103
36. Serviços de meteorologia.
- 36.01Serviços de meteorologia.NFS-e: 360101
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
- 37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.NFS-e: 370101
38. Serviços de museologia.
- 38.01Serviços de museologia.NFS-e: 380101
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
- 39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).NFS-e: 390101
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
- 40.01Obras de arte sob encomenda.NFS-e: 400101
Os 40 itens da lista
- 1Informática9 subitens
- 2Pesquisa e desenvolvimento1 subitem
- 3Locação, cessão de direito de uso e congêneres4 subitens
- 4Saúde e assistência médica23 subitens
- 5Medicina veterinária e congêneres9 subitens
- 6Cuidados pessoais, estética e atividades físicas6 subitens
- 7Engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente20 subitens
- 8Educação, ensino e treinamento2 subitens
- 9Hospedagem, turismo e viagens3 subitens
- 10Intermediação, corretagem e representação10 subitens
- 11Guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância5 subitens
- 12Diversões, lazer e entretenimento17 subitens
- 13Fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia4 subitens
- 14Serviços em bens de terceiros14 subitens
- 15Serviços bancários e financeiros18 subitens
- 16Transporte de natureza municipal2 subitens
- 17Apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil24 subitens
- 18Regulação de sinistros e inspeção de riscos de seguros1 subitem
- 19Loterias, bingos, apostas e títulos de capitalização1 subitem
- 20Serviços portuários, aeroportuários e de terminais3 subitens
- 21Registros públicos, cartórios e notários1 subitem
- 22Exploração de rodovia com pedágio1 subitem
- 23Programação e comunicação visual, desenho industrial1 subitem
- 24Chaveiros, carimbos, placas, sinalização e banners1 subitem
- 25Serviços funerários5 subitens
- 26Coleta e entrega de correspondências e encomendas1 subitem
- 27Assistência social1 subitem
- 28Avaliação de bens e serviços1 subitem
- 29Biblioteconomia1 subitem
- 30Biologia, biotecnologia e química1 subitem
- 31Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica e telecomunicações1 subitem
- 32Desenhos técnicos1 subitem
- 33Desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes1 subitem
- 34Investigações particulares e detetives1 subitem
- 35Reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas1 subitem
- 36Meteorologia1 subitem
- 37Artistas, atletas, modelos e manequins1 subitem
- 38Museologia1 subitem
- 39Ourivesaria e lapidação1 subitem
- 40Obras de arte sob encomenda1 subitem
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
- STF: "STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras" (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, 09/06/2023) (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade
A lista diz o que é tributável e o art. 3º diz para qual município. Alíquota, retenções adicionais, regimes especiais e o código municipal dependem da lei de cada prefeitura. Valide o enquadramento antes de emitir a primeira nota.
Perguntas frequentes
O que é a lista de serviços da LC 116/2003?
É o anexo da Lei Complementar 116/2003 que define quais serviços pagam ISS. Pelo art. 1º, o fato gerador do imposto é a prestação dos serviços constantes da lista, mesmo que não sejam a atividade principal do prestador. Serviço fora da lista não pode ser cobrado pelo município como ISS.
Quantos itens tem a lista de serviços do ISS?
São 40 itens, divididos em subitens. Na redação compilada do Planalto consultada em 07/10/2026, há 200 subitens em vigor; os subitens 3.01, 7.14, 7.15, 13.01 e 17.07 foram vetados e não existem.
Qual a diferença entre o subitem da LC 116 e o código de tributação nacional da NFS-e?
O subitem tem 4 dígitos (ex.: 17.01). O código de tributação nacional (cTribNac) da NFS-e tem 6: item, subitem e um desdobro de 2 dígitos criado pelo Sistema Nacional NFS-e, que separa serviços dentro do mesmo subitem. Exemplo: o 17.01 vira 170101 (assessoria ou consultoria) ou 170102 (fornecimento de dados e informações).
Onde o ISS é devido: no município do prestador ou do cliente?
Em regra, no município do estabelecimento prestador (art. 3º, caput). As exceções estão nos incisos do art. 3º e mandam recolher no local da obra, do evento, do bem guardado, do tomador da mão de obra e outros. Cada página de subitem diz se ele está numa exceção e em qual inciso.
Qual a alíquota do ISS?
Quem fixa é a lei de cada município, dentro dos limites da LC 116/2003: mínima de 2% (art. 8º-A) e máxima de 5% (art. 8º, II). O município não pode conceder benefício que leve a carga abaixo de 2%, exceto nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 (art. 8º-A, § 1º).
O ISS vai acabar com a reforma tributária?
A LC 214/2025 incluiu o art. 8º-B na LC 116/2003: de 2029 a 2032 as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, em proporção às vigentes em 31/12/2028, enquanto o IBS entra no lugar. Até lá, a lista e as regras desta página continuam valendo.
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