LC 116/2003 · Item 20, serviços portuários, aeroportuários e de terminais
Subitem 20.01 da LC 116: serviços portuários
O subitem 20.01 da LC 116/2003 cobre os serviços portuários e ferroportuários: utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, atracação, desatracação, praticagem, capatazia, armazenagem, apoio marítimo, movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência e logística. A NFS-e nacional separa em 200101 (prestado em terra) e 200102 (prestado em águas marinhas).
- Código da NFS-e nacional
- 200101, 200102
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XXII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 20.01
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.”
O que entra no 20.01, em linguagem simples
O ISS é devido no município do porto (art. 3º, XXII). E o 20.01 é a exceção do § 3º do art. 3º: nos serviços em águas marítimas, a regra é o estabelecimento prestador, salvo no 20.01. Por isso o Anexo I da NFS-e diz que, para o 200101, o local da prestação não pode ser "águas marítimas", e o local de incidência é o município informado.
Operadores portuários, empresas de praticagem, rebocadores, terminais e empresas de estiva usam este subitem. A agência marítima que representa o armador presta outro serviço (10.06), e o despachante aduaneiro também (33.01).
Serviços que costumam usar este subitem
- Capatazia e movimentação de contêineres em terminal portuário
- Praticagem e rebocagem de navios
- Armazenagem de cargas na área do porto
- Estiva e conferência de cargas
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 20.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (20), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 200101 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra) |
| 200102 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas) |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 20.01 é devido
O subitem 20.01 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXII da LC 116/2003. O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 20.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 20.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Quando usar 200101 e quando 200102?
O 200101 é para o serviço prestado em terra; o 200102, em águas marinhas. A descrição do Anexo B traz essa indicação entre parênteses.
O ISS da praticagem vai para o município do porto?
O 20.01 está no art. 3º, XXII, com ISS no município do porto. Para serviços em águas marítimas, confirme com a contabilidade como seu município aplica o § 3º.
Armazenagem no porto é 11.04?
Dentro do porto, a armazenagem está no texto do 20.01. O 11.04 é para armazéns fora da área portuária.