LC 116/2003 · Item 1, informática
Subitem 1.04 da LC 116: elaboração de programas, apps e jogos
O subitem 1.04 da LC 116/2003 trata da elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura da máquina, incluindo tablets e smartphones. É onde entra o desenvolvimento de aplicativos móveis, jogos e programas sob encomenda. O código da NFS-e nacional é 010401, com ISS devido no município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 010401
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 1.04
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de informática e congêneres.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 1.04, em linguagem simples
A expressão "independentemente da arquitetura construtiva da máquina" foi incluída pela LC 157/2016 justamente para tirar a dúvida sobre apps: tanto faz se o programa roda em computador, celular, tablet, console ou equipamento embarcado. O que importa é que o prestador elabora o programa para o cliente.
O 1.04 convive com o 1.01. Na prática, estúdios de jogos e fábricas de apps costumam usar o 1.04 quando o entregável é o programa em si, e o 1.01 quando o contrato descreve análise e desenvolvimento de um sistema de gestão. Os dois têm o mesmo local de ISS e nenhum está na lista de retenção obrigatória. A venda posterior do jogo pronto, por licença ou download, é outra operação.
Serviços que costumam usar este subitem
- Desenvolvimento de aplicativo para Android e iOS sob encomenda de uma rede de lojas
- Criação de jogo eletrônico para uma marca usar em campanha
- Programa para equipamento industrial ou terminal de autoatendimento
- Aplicativo para tablet usado por vendedores externos
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 1.04 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (01), subitem (04) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 010401 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 1.04 é devido
O subitem 1.04 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 1.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 1.04
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 1
- 1.01 análise e desenvolvimento de sistemas
- 1.02 programação
- 1.03 processamento, armazenamento e hospedagem de dados
- 1.05 licenciamento ou cessão de uso de software
- 1.06 assessoria e consultoria em informática
- 1.07 suporte técnico em informática
- 1.08 criação e manutenção de sites
- 1.09 streaming e conteúdo pela internet
Perguntas frequentes
Desenvolvimento de app é 1.01 ou 1.04?
O 1.04 cita expressamente programas para tablets e smartphones, por isso é o mais usado para apps. O 1.01 serve melhor quando o projeto é um sistema de gestão completo. Defina com a contabilidade e mantenha o padrão nas notas.
Estúdio de games que vende jogo na loja de aplicativos usa o 1.04?
A venda do jogo pronto ao público é licenciamento ou cessão de uso, mais próxima do 1.05. O 1.04 descreve a elaboração do programa para um cliente. Quando o estúdio desenvolve sob encomenda para outra empresa, o 1.04 é o código.
App feito para cliente estrangeiro tem ISS?
Se o resultado do serviço se verifica no exterior, há exportação e o ISS não incide (art. 2º, I). Se o app é para uso no Brasil, o ISS incide mesmo com pagamento vindo de fora (parágrafo único do art. 2º).