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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.01 da LC 116: engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo

O subitem 7.01 da LC 116/2003 cobre engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres, ou seja, a atuação técnica desses profissionais. A NFS-e nacional tem 6 desdobros, de 070101 (engenharia) a 070106 (paisagismo). Ao contrário da execução da obra, aqui o ISS segue a regra geral: município do escritório do prestador.

Código da NFS-e nacional
070101, 070102, 070103, 070104, 070105, 070106
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 7.01

7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.01, em linguagem simples

É o código do trabalho intelectual: o engenheiro que calcula a estrutura, o arquiteto que faz o projeto de interiores, o agrônomo que assina o receituário, o agrimensor que demarca a área, o paisagista que desenha o jardim. Escolha o desdobro pela profissão: 070101 engenharia, 070102 agronomia, 070103 agrimensura, 070104 arquitetura e urbanismo, 070105 geologia, 070106 paisagismo.

Projetos de obra têm um subitem mais específico, o 7.03 (anteprojetos, projetos básicos e executivos). Fiscalização e acompanhamento da execução vão no 7.19, que tem ISS no local da obra. Já a execução do jardim desenhado pelo paisagista é jardinagem (7.11).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Consultoria de engenheiro civil para avaliar uma estrutura
  • Projeto de interiores feito por escritório de arquitetura
  • Assistência técnica agronômica a produtor rural
  • Desenho paisagístico de jardim residencial

Parece, mas vai em outro código

  • Projetos básicos e executivos de engenharia: subitem 7.03
  • Acompanhamento e fiscalização de obra: subitem 7.19
  • Execução do jardim: subitem 7.11
  • Levantamento topográfico: subitem 7.20

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.01 tem 6 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
070101Engenharia e congêneres.
070102Agronomia e congêneres.
070103Agrimensura e congêneres.
070104Arquitetura, urbanismo e congêneres.
070105Geologia e congêneres.
070106Paisagismo e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.01 é devido

O subitem 7.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 7.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 7

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Perguntas frequentes

Arquiteto usa 7.01 ou 7.03?

Os dois são possíveis. O 7.03 é específico para anteprojetos e projetos de engenharia; o 7.01, desdobro 070104, é a arquitetura e o urbanismo em geral. Muitos escritórios usam o 7.01 para projeto arquitetônico e de interiores.

O ISS do projeto vai para a cidade da obra?

Não. O 7.01 não está nas exceções do art. 3º. O ISS é devido no município do escritório, mesmo que a obra seja em outra cidade.

Agrônomo autônomo emite nota no 7.01?

Sim, no desdobro 070102 (agronomia e congêneres). A venda de insumos, se houver, sai em nota de produto.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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