LC 116/2003 · Item 37, artistas, atletas, modelos e manequins
Subitem 37.01 da LC 116: artistas, atletas, modelos e manequins
O subitem 37.01 da LC 116/2003 é "Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins", código 370101 na NFS-e nacional. É o que vai na nota do cachê de modelo em campanha, de ator em filme publicitário, de atleta em evento de patrocinador e de apresentador contratado para um evento corporativo. O ISS é devido no município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 370101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 37.01
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.”
O que entra no 37.01, em linguagem simples
A nota sai para quem contrata: a agência de publicidade, a produtora ou a marca. Quando há agência de modelos no meio, é comum a agência emitir a nota da sua comissão e o profissional, a do seu cachê; o arranjo depende do contrato.
A diferença para o item 12 muda o local do ISS. Show, concerto e espetáculo (12.07) pagam ISS no local do evento. O 37.01 segue a regra geral. Por isso, um cantor que faz um show usa o 12.07, e o mesmo cantor gravando um jingle usa o 13.02 ou o 37.01, conforme o contrato.
Serviços que costumam usar este subitem
- Cachê de modelo em campanha de moda
- Participação de ator em filme publicitário
- Presença de atleta em evento de patrocinador
- Apresentador em evento corporativo
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 37.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (37), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 370101 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 37.01 é devido
O subitem 37.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 37.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 37.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Influenciador usa o 37.01?
Quando o contrato é pela participação pessoal (presença, atuação), o 37.01 é uma opção. Divulgação em perfil próprio costuma ser enquadrada como publicidade (17.06 ou 17.25). Confirme com a contabilidade.
A agência de modelos emite qual nota?
A da sua remuneração. Se só intermedeia, a comissão pode ir no item 10. Se presta o serviço com os modelos, o 37.01.
Qual o código da NFS-e?
O 370101, desdobro único do 37.01.