LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.05 da LC 116: acupuntura
O subitem 4.05 da LC 116/2003 é "Acupuntura". Clínicas e profissionais que aplicam agulhas em pontos específicos do corpo para tratamento emitem a nota neste código, o 040501 na NFS-e nacional. O ISS segue a regra geral e é devido no município onde fica o consultório ou a clínica.
- Código da NFS-e nacional
- 040501
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.05
4.05 – Acupuntura.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.05, em linguagem simples
A acupuntura ganhou subitem próprio na lista, separado das "terapias de qualquer espécie" do 4.09. Por isso, quando o atendimento é acupuntura, este é o código mais preciso, mesmo que o profissional seja fisioterapeuta, médico ou outro habilitado.
Clínicas de terapias integrativas que oferecem acupuntura, auriculoterapia e outras práticas no mesmo atendimento costumam ter dúvida. Uma saída é cadastrar cada serviço com o seu código: acupuntura no 4.05, terapias no 4.09, massagem relaxante no 6.03. O que a prefeitura aceita varia; confirme antes de padronizar.
Serviços que costumam usar este subitem
- Sessões de acupuntura para dor lombar em clínica especializada
- Pacote de acupuntura em clínica de fisioterapia
- Acupuntura feita por médico em consultório
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.05 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (05) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 040501 | Acupuntura. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.05 é devido
O subitem 4.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.05
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.06 enfermagem
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Fisioterapeuta que faz acupuntura usa 4.05 ou 4.08?
O atendimento de acupuntura tem código próprio, o 4.05. As sessões de fisioterapia vão no 4.08. Se o pacote mistura os dois, vale separar os valores.
Auriculoterapia entra no 4.05?
A lista fala só em acupuntura. Auriculoterapia sem agulhas costuma ser tratada como terapia (4.09). Confirme o enquadramento com o município.
Qual a alíquota do ISS para acupuntura?
A que a lei do município do consultório definir, entre 2% e 5% (arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003). Empresas do Simples Nacional recolhem pelo DAS.