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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.05 da LC 116: acupuntura

O subitem 4.05 da LC 116/2003 é "Acupuntura". Clínicas e profissionais que aplicam agulhas em pontos específicos do corpo para tratamento emitem a nota neste código, o 040501 na NFS-e nacional. O ISS segue a regra geral e é devido no município onde fica o consultório ou a clínica.

Código da NFS-e nacional
040501
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.05

4.05 – Acupuntura.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.05, em linguagem simples

A acupuntura ganhou subitem próprio na lista, separado das "terapias de qualquer espécie" do 4.09. Por isso, quando o atendimento é acupuntura, este é o código mais preciso, mesmo que o profissional seja fisioterapeuta, médico ou outro habilitado.

Clínicas de terapias integrativas que oferecem acupuntura, auriculoterapia e outras práticas no mesmo atendimento costumam ter dúvida. Uma saída é cadastrar cada serviço com o seu código: acupuntura no 4.05, terapias no 4.09, massagem relaxante no 6.03. O que a prefeitura aceita varia; confirme antes de padronizar.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Sessões de acupuntura para dor lombar em clínica especializada
  • Pacote de acupuntura em clínica de fisioterapia
  • Acupuntura feita por médico em consultório

Parece, mas vai em outro código

  • Outras terapias para tratamento físico ou mental: subitem 4.09
  • Massagem relaxante e banhos: subitem 6.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.05 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (05) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
040501Acupuntura.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.05 é devido

O subitem 4.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.05

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

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Perguntas frequentes

Fisioterapeuta que faz acupuntura usa 4.05 ou 4.08?

O atendimento de acupuntura tem código próprio, o 4.05. As sessões de fisioterapia vão no 4.08. Se o pacote mistura os dois, vale separar os valores.

Auriculoterapia entra no 4.05?

A lista fala só em acupuntura. Auriculoterapia sem agulhas costuma ser tratada como terapia (4.09). Confirme o enquadramento com o município.

Qual a alíquota do ISS para acupuntura?

A que a lei do município do consultório definir, entre 2% e 5% (arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003). Empresas do Simples Nacional recolhem pelo DAS.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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