Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 5 da LC 116: medicina veterinária e congêneres
O item 5 da lista anexa à LC 116/2003 cobre os serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. São 9 subitens, de 5.01 a 5.09: atendimento veterinário e zootecnia, hospitais e clínicas, laboratórios, reprodução, bancos de sangue, coleta de material, atendimento móvel, guarda e embelezamento de animais (banho, tosa, hotel, adestramento) e planos de saúde pet.
- Subitens em vigor
- 9
- Códigos de NFS-e nacional
- 11
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 5
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
O item 5 espelha o item 4, da saúde humana, com subitens quase paralelos: o 5.02 corresponde ao 4.03, o 5.04 ao 4.18, o 5.07 ao 4.21. A diferença é que tudo aqui é "na área veterinária". O subitem que mais aparece no dia a dia é o 5.08, porque inclui o banho e tosa do pet shop, o hotel para cães e o adestramento, que não são serviços médicos.
Pet shop que vende ração e também dá banho emite duas notas: NF-e ou NFC-e para a mercadoria (ICMS) e NFS-e para o serviço, com o código 050801. Clínica que vende o medicamento separado do atendimento também separa as duas coisas.
Só o 5.09, de planos de assistência veterinária, aparece nas exceções de local do art. 3º (inciso XXIII), e esse inciso foi atingido pela decisão do STF de 2023. Os demais seguem a regra geral, com ISS no município do prestador.
Os 9 subitens do item 5
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 050101, 050102 | Estabelecimento prestador |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 050201, 050202 | Estabelecimento prestador |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 050301 | Estabelecimento prestador |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 050401 | Estabelecimento prestador |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 050501 | Estabelecimento prestador |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 050601 | Estabelecimento prestador |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 050701 | Estabelecimento prestador |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 050801 | Estabelecimento prestador |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 050901 | Exceção: inciso XXIII |
Como emitir a NFS-e com um código do item 5
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 5 tem 11 códigos de tributação nacional, de 050101 a 050901.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 5 é devido
1 de 9 subitens do item 5 está nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 5.09 (art. 3º, inciso XXIII): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
O STF declarou inconstitucionais os dispositivos que levaram o ISS de planos de saúde, administração de cartões e fundos e leasing para o município do tomador (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, julgamento encerrado em 02/06/2023, segundo notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda traz os incisos; confirme com a contabilidade para qual município recolher.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Pet shop precisa emitir NFS-e?
Se presta serviço, sim. A venda de ração, acessórios e medicamentos sai em NF-e ou NFC-e, com ICMS. Banho, tosa e hotel saem em NFS-e, com ISS no subitem 5.08. São documentos e impostos diferentes, mesmo quando o cliente paga tudo de uma vez.
O ISS da clínica veterinária vai para o município do cliente?
Não. Os subitens 5.01 a 5.08 seguem a regra geral do art. 3º: ISS no município do estabelecimento da clínica, mesmo em atendimento domiciliar em outra cidade.
Serviços para gado e animais de produção estão no item 5?
Sim. Medicina veterinária e zootecnia (5.01), inseminação artificial (5.04) e coleta de material (5.06) valem para animais de produção. Serviços agrícolas e florestais, como plantio e colheita, ficam no 7.16.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 5?
O item 5 tem 9 subitens em vigor e 11 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 050101, 050102, 050201, 050202, 050301, 050401, 050501, 050601, 050701, 050801, 050901. Conferido em 07/10/2026.