Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 37 da LC 116: artistas, atletas, modelos e manequins
O item 37 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de artistas, atletas, modelos e manequins, com um único subitem, o 37.01. Ele cobre o trabalho desses profissionais quando prestado como serviço: a modelo contratada para uma campanha, o ator para um comercial, o atleta para um evento de patrocinador.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 37
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
O item 37 convive com o item 12. O show, como espetáculo, é 12.07, com ISS no local do evento. A participação do artista em gravação de publicidade, sessão de fotos ou presença em evento corporativo costuma ir no 37.01, com ISS no município do prestador.
Atletas profissionais com contrato de trabalho com clube não prestam serviço tributável pelo ISS (art. 2º, II). O 37.01 aparece nos contratos de imagem, patrocínio e participação avulsa, conforme o caso.
O subitem do item 37
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 370101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 37
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 37 tem 1 código de tributação nacional, de 370101 a 370101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 37 é devido
Nenhum subitem do item 37 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Modelo que faz campanha publicitária usa o 37.01?
Sim. Código 370101. A agência de modelos que intermedeia pode emitir pela sua comissão em outro código.
Cantor em show usa 37.01 ou 12.07?
O show é 12.07, com ISS no local do evento. Participação em gravação ou evento sem formato de espetáculo pode ser 37.01.
Atleta de clube paga ISS sobre o salário?
Não. O art. 2º, II, exclui a prestação de serviços em relação de emprego.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 37?
O item 37 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 370101. Conferido em 07/10/2026.