Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 25, serviços funerários

Subitem 25.02 da LC 116: translado intramunicipal e cremação

O subitem 25.02 da LC 116/2003 é "Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos", com a redação dada pela LC 157/2016. Crematórios e empresas de remoção funerária usam este código. A NFS-e nacional separa em 250201 (translado intramunicipal) e 250202 (cremação).

Código da NFS-e nacional
250201, 250202
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 25.02

25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Item 25 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços funerários.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 25.02, em linguagem simples

Antes de 2016, o 25.02 falava só em cremação. A LC 157 incluiu o translado dentro do mesmo município, que antes gerava dúvida entre serviço funerário e transporte. Hoje, a remoção do corpo do hospital para a funerária, na mesma cidade, cabe aqui quando cobrada à parte.

Crematórios cobram a cremação da funerária ou da família e emitem no 250202. Cremação de animais de estimação não é cremação de corpos cadavéricos humanos; crematórios pet costumam usar outros subitens, a confirmar com a prefeitura.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Cremação de corpo em crematório
  • Remoção do corpo do hospital para a funerária no mesmo município
  • Cremação de partes de corpos cadavéricos

Parece, mas vai em outro código

  • Funeral completo: subitem 25.01
  • Translado para outro município: veja com a contabilidade
  • Cremação de animais: confirme com o município

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 25.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (25), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
250201Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
250202Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 25.02 é devido

O subitem 25.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 25.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 25.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 25

Item 25: serviços funeráriosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Crematório pet usa o 25.02?

O texto fala em corpos e partes de corpos cadavéricos, no contexto de serviços funerários humanos. Crematórios de animais devem confirmar o enquadramento com a prefeitura.

Translado para outra cidade é 25.02?

Não. O 25.02 trata do translado intramunicipal.

Qual o código para cremação?

O 250202, "Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos."

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp