LC 116/2003 · Item 25, serviços funerários
Subitem 25.02 da LC 116: translado intramunicipal e cremação
O subitem 25.02 da LC 116/2003 é "Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos", com a redação dada pela LC 157/2016. Crematórios e empresas de remoção funerária usam este código. A NFS-e nacional separa em 250201 (translado intramunicipal) e 250202 (cremação).
- Código da NFS-e nacional
- 250201, 250202
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 25.02
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços funerários.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 25.02, em linguagem simples
Antes de 2016, o 25.02 falava só em cremação. A LC 157 incluiu o translado dentro do mesmo município, que antes gerava dúvida entre serviço funerário e transporte. Hoje, a remoção do corpo do hospital para a funerária, na mesma cidade, cabe aqui quando cobrada à parte.
Crematórios cobram a cremação da funerária ou da família e emitem no 250202. Cremação de animais de estimação não é cremação de corpos cadavéricos humanos; crematórios pet costumam usar outros subitens, a confirmar com a prefeitura.
Serviços que costumam usar este subitem
- Cremação de corpo em crematório
- Remoção do corpo do hospital para a funerária no mesmo município
- Cremação de partes de corpos cadavéricos
Parece, mas vai em outro código
- Funeral completo: subitem 25.01
- Translado para outro município: veja com a contabilidade
- Cremação de animais: confirme com o município
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 25.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (25), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 250201 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
| 250202 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 25.02 é devido
O subitem 25.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 25.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 25.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Crematório pet usa o 25.02?
O texto fala em corpos e partes de corpos cadavéricos, no contexto de serviços funerários humanos. Crematórios de animais devem confirmar o enquadramento com a prefeitura.
Translado para outra cidade é 25.02?
Não. O 25.02 trata do translado intramunicipal.
Qual o código para cremação?
O 250202, "Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos."