MEI prestador de serviço
NFS-e para MEI: como emitir nota de serviço no Emissor Nacional
O MEI prestador de serviço emite a nota no Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal nfse.gov.br ou pelo aplicativo, sem custo e sem certificado digital: o login é pela conta gov.br do titular, nível prata ou ouro. O uso é obrigatório para o MEI desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022). Hoje a nota é obrigatória para tomador com CNPJ e facultativa para pessoa física; a partir de 2027, passa a ser exigida em todas as prestações.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Passo a passo da primeira NFS-e
- 1Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional e escolha o acesso via gov.br. Para o MEI, esse é o caminho: o login usa o CPF do titular e o sistema vincula o CNPJ automaticamente.
- 2Confira os dados do seu cadastro e cadastre os serviços que você presta, com a descrição e o código de tributação nacional correspondente.
- 3Em "Emitir NFS-e", informe o tomador (CNPJ ou CPF), a data de competência, o serviço e o valor.
- 4Revise e emita. O PDF (DANFSe) e o XML ficam disponíveis para enviar ao cliente e guardar.
- 5Precisa corrigir? Cancele ou substitua dentro do prazo que a sua prefeitura define para cancelamento.
O que o regulamento garante ao MEI na NFS-e nacional
- Validade em todo o território nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A).
- Sem certificado digital para entrar no sistema nem para assinar a nota.
- Três versões do emissor: portal web, aplicativo e API para integração.
- Dispensa de emitir outro documento municipal de ISS para a mesma prestação.
- Dispensa das travas de convênio e de autorização municipal prévia do emissor, segundo o Perguntas e Respostas do Portal NFS-e.
Erros que mais travam o MEI
- Emitir NFS-e para venda só de mercadoria. Até 2026, o art. 106-A, § 1º, veda a NFS-e do MEI em operação sujeita apenas ao ICMS; mercadoria vai em NF-e ou NFC-e.
- Tentar entrar com usuário e senha. O Perguntas e Respostas do Portal NFS-e indica o gov.br como acesso do MEI; usuário e senha são para as demais empresas.
- Achar que, por ser MEI, tudo é liberado. O prazo de cancelamento definido pela prefeitura continua valendo.
- Esquecer o CEP ou o município do tomador, erro de cadastro que bloqueia a emissão.
MEI e as demais empresas do Simples
Não confunda as datas. O MEI usa o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023. Para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 adiou a obrigatoriedade do sistema nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Se o seu negócio vai sair do MEI, essa segunda data passa a valer para você.
Beevix
NFS-e junto da ordem de serviço
No Beevix, a NFS-e sai da ordem de serviço ou da venda do serviço e o valor vai para o contas a receber. Esse recurso está a partir do Beevix Pro, não no plano Básico. A emissão depende de como cada município recebe a nota: antes de contratar, confirme com o atendimento se o seu caso de MEI está atendido.
Se você só presta serviço e emite poucas notas, o Emissor Nacional é gratuito e resolve. O sistema compensa quando há agenda de ordens de serviço, peças em estoque e cobrança para controlar junto.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a usar o Emissor Nacional da NFS-e?
Sim. Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e de padrão nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio para as demais empresas.
MEI precisa emitir NFS-e para pessoa física?
Em 2026, não: para tomador pessoa física a emissão é facultativa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, § 2º). A partir de 1º de janeiro de 2027, esse parágrafo é revogado e a Resolução CGSN 190/2026 passa a exigir documento fiscal em todas as prestações do MEI.
Preciso de certificado digital para emitir NFS-e como MEI?
Não. O regulamento dispensa o certificado tanto para entrar no emissor quanto para assinar a nota. O acesso é pela conta gov.br, nível prata ou ouro.
O MEI paga ISS por nota emitida?
Não. O ISS do MEI é o valor fixo de R$ 5,00 que já vem no DAS mensal, independentemente de quantas notas ele emite.
Posso emitir NFS-e nacional por um sistema de gestão?
O Emissor Nacional tem uma API para integração, prevista no art. 106-A da Resolução CGSN 140/2018. Se o seu sistema usa essa integração para MEI, confirme com o fornecedor antes de contratar.
Meu negócio vende produto e serviço. Que nota uso?
Serviço na NFS-e nacional e mercadoria na NF-e ou NFC-e com CRT 4. São documentos diferentes, e o MEI de comércio e serviço paga no DAS os dois valores fixos, de ICMS e de ISS.
Fontes oficiais
- Portal NFS-e: MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 40, 100, 101, 106 a 109 e 115), Receita Federal (consultado em 02/10/2026)
- Portal NFS-e: Perguntas e Respostas da NFS-e, v1.00 (08/09/2026) (consultado em 02/10/2026)
- Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br) (consultado em 02/10/2026)
- Portal NFS-e: CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional para o Simples (Resolução CGSN 191/2026) (consultado em 02/10/2026)
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resoluções CGSN 190 e 191/2026), 11/08/2026 (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia foi escrito a partir das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Regras de inscrição estadual, NFC-e e Nota Fiscal Fácil variam por estado, e prazos de cancelamento da NFS-e, por município.
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