LC 116/2003 · Item 9, hospedagem, turismo e viagens
Subitem 9.01 da LC 116: hospedagem em hotéis, pousadas e motéis
O subitem 9.01 da LC 116/2003 é a hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service, flats, apart-hotéis, hotéis residência, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, e a ocupação por temporada com fornecimento de serviço. A NFS-e nacional tem 4 desdobros, de 090101 a 090104, conforme o tipo de estabelecimento.
- Código da NFS-e nacional
- 090101, 090102, 090103, 090104
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 9.01
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.”
O que entra no 9.01, em linguagem simples
O texto traz uma regra literal: "o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços". Diária com café da manhã ou pensão completa vai inteira na NFS-e. Consumo no frigobar e no restaurante, cobrado à parte, é venda de mercadoria.
Escolha o desdobro pelo tipo: 090101 para hotéis e hotelaria marítima; 090102 para pensões, albergues, pousadas, hospedarias e temporada com serviços; 090103 para motéis; 090104 para apart-service, flats, apart-hotéis e residence-service. O ISS é devido no município do estabelecimento de hospedagem.
Serviços que costumam usar este subitem
- Diárias de hotel com café da manhã incluso
- Hospedagem em pousada e hostel
- Pernoite e período em motel
- Flat com serviço de arrumação e recepção
- Hospedagem em barco-hotel
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 9.01 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (09), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 090101 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 090102 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 090103 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 090104 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 9.01 é devido
O subitem 9.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 9.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 9.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 090101 e 090102?
O 090101 é para hotéis e hotelaria marítima. O 090102 é para pensões, albergues, pousadas, hospedarias e ocupação por temporada com fornecimento de serviços.
Taxa de serviço de 10% entra no ISS da hospedagem?
O texto do 9.01 diz que a gorjeta incluída no preço da diária fica sujeita ao ISS. Gorjetas cobradas fora da diária têm regras próprias; veja com a contabilidade.
Hotel fazenda com atividades de lazer usa o 9.01?
A diária de hospedagem, sim. Atividades cobradas à parte, como passeios a cavalo, podem ter outros códigos (item 12).