Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 21 da LC 116: registros públicos, cartórios e notários
O item 21 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e tem um único subitem, o 21.01, com o mesmo texto. Cartórios de notas, de registro de imóveis, de registro civil, de protesto e de títulos e documentos recolhem ISS sobre os seus serviços com o código 210101 da NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 21
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
A cobrança de ISS dos cartórios foi discutida por anos, porque a atividade é delegada pelo poder público. A lista inclui expressamente os serviços cartorários, e a base de cálculo costuma ser discutida município a município, em geral a partir dos emolumentos.
O ISS é devido no município da serventia. Para quem usa os serviços, a escritura, o reconhecimento de firma e a certidão são despesas documentadas pelo cartório; a nota de serviço pode ser exigida pela lei municipal.
O subitem do item 21
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 210101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 21
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 21 tem 1 código de tributação nacional, de 210101 a 210101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 21 é devido
Nenhum subitem do item 21 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Cartório paga ISS?
Sim. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais estão no item 21 da lista da LC 116/2003.
Qual a base do ISS do cartório?
A lei complementar diz que a base é o preço do serviço. Como os emolumentos têm partes repassadas a fundos e ao Estado, a base é regulada pela lei municipal. Confirme com a contabilidade.
Reconhecimento de firma no banco é item 21?
Não. O abono de firma feito por banco é o 15.06. O item 21 é dos cartórios.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 21?
O item 21 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 210101. Conferido em 07/10/2026.