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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.03 da LC 116: locação e manutenção de cofres, terminais e equipamentos

O subitem 15.03 da LC 116/2003 é a locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral, no contexto do setor financeiro. A NFS-e nacional separa locação e manutenção para cada caso, em 8 desdobros: de 150301 (locação de cofres) a 150308 (manutenção de bens e equipamentos em geral).

Código da NFS-e nacional
150301, 150302, 150303, 150304, 150305, 150306, 150307, 150308
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.03

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.03, em linguagem simples

Aqui aparece uma locação de bem móvel tributada, algo raro na lista desde o veto do 3.01: o aluguel de cofre particular na agência e a locação de terminais de autoatendimento por instituições financeiras. A diferença é que o 15.03 está no item do setor bancário, e o texto fala em locação e manutenção como serviços relacionados à atividade financeira.

A locação de máquinas de cartão (POS) por credenciadoras costuma ser discutida neste subitem. Empresas que não são do setor financeiro e alugam equipamentos não devem usar o 15.03 por analogia; confirme com a contabilidade.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Aluguel de cofre particular em agência bancária
  • Locação de terminais de autoatendimento
  • Manutenção de terminais de atendimento de rede bancária

Parece, mas vai em outro código

  • Locação de equipamentos fora do setor financeiro: fora da lista (3.01 vetado)
  • Conserto de equipamentos em geral: subitem 14.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.03 tem 8 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150301Locação de cofres particulares.
150302Manutenção de cofres particulares.
150303Locação de terminais eletrônicos.
150304Manutenção de terminais eletrônicos.
150305Locação de terminais de atendimento.
150306Manutenção de terminais de atendimento.
150307Locação de bens e equipamentos em geral.
150308Manutenção de bens e equipamentos em geral.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.03 é devido

O subitem 15.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

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Perguntas frequentes

Aluguel de maquininha de cartão é 15.03?

Costuma ser enquadrado aqui quando cobrado por instituição do setor de pagamentos. O tema tem discussões; valide com a contabilidade.

Qual código para aluguel de cofre?

O 150301, "Locação de cofres particulares.", do Anexo B.

Empresa comum que aluga equipamentos usa o 15.03?

Não. O 15.03 está no item de serviços bancários e financeiros. A locação pura de bens móveis em geral não está na lista.

Negócios que costumam emitir com este código

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