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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.22 da LC 116: cobrança em geral

O subitem 17.22 da LC 116/2003 é "Cobrança em geral". Escritórios de cobrança e de recuperação de crédito que cobram inadimplentes em nome de lojas, escolas e condomínios emitem neste código, o 172201 na NFS-e nacional, sobre a comissão ou o valor contratado. O ISS é devido no município do escritório.

Código da NFS-e nacional
172201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.22

17.22 – Cobrança em geral.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.22, em linguagem simples

O escritório negocia com o devedor por telefone, mensagem ou carta, propõe acordos e repassa o valor recebido ao credor, ficando com uma comissão. A base do ISS é essa remuneração, não o valor da dívida recuperada.

O serviço bancário de cobrança, como emissão e liquidação de boletos, é o 15.10. A cobrança judicial feita por advogado é advocacia (17.14). Quem vende carteiras de dívida ou compra créditos faz outra operação, fora do 17.22.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Recuperação de mensalidades atrasadas para escolas
  • Cobrança de taxas condominiais em atraso
  • Cobrança extrajudicial de crediário de lojas

Parece, mas vai em outro código

  • Emissão e liquidação de boletos: subitem 15.10
  • Cobrança judicial: subitem 17.14
  • Factoring: subitem 17.23

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.22 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (22) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
172201Cobrança em geral.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.22 é devido

O subitem 17.22 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.22: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.22

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

O ISS do escritório de cobrança incide sobre a dívida recuperada?

Não. Incide sobre a comissão ou o valor cobrado pelo serviço.

Cobrança é 17.22 ou 15.10?

Cobrança de inadimplentes por escritório é 17.22. Serviços financeiros de cobrança e recebimento, como liquidação de boletos, são 15.10.

Qual o código da NFS-e?

O 172201, desdobro único do 17.22.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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