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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.04 da LC 116: instrumentação cirúrgica

O subitem 4.04 da LC 116/2003 tem uma linha: "Instrumentação cirúrgica". Ele é usado pelo instrumentador que organiza e entrega os instrumentos ao cirurgião durante a operação, quando fatura como autônomo ou empresa. O código da NFS-e nacional é 040401, e o ISS fica com o município do estabelecimento do prestador.

Código da NFS-e nacional
040401
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.04

4.04 – Instrumentação cirúrgica.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.04, em linguagem simples

O instrumentador costuma ser contratado pelo cirurgião, pela equipe médica ou pelo hospital. Quando ele tem empresa e emite nota por cirurgia ou por pacote mensal, o 4.04 é o código. Se é empregado do hospital, não há ISS sobre o salário (art. 2º, II, da LC 116/2003).

Empresas que fornecem a caixa de instrumentais esterilizados e mandam um profissional junto devem separar o que é serviço de instrumentação e o que é locação ou fornecimento de material. A locação pura de bem móvel não está na lista, e a venda de material é mercadoria.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Instrumentador PJ contratado por equipe de ortopedia para cirurgias eletivas
  • Empresa de instrumentação que atende vários hospitais por escala
  • Instrumentação em cirurgias odontológicas de maior porte

Parece, mas vai em outro código

  • Enfermagem e técnicos de enfermagem: subitem 4.06
  • Esterilização de material para terceiros: veja com a contabilidade (pode ir para 14.05)

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.04 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (04) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
040401Instrumentação cirúrgica.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.04 é devido

O subitem 4.04 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.04

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Instrumentador cirúrgico precisa emitir NFS-e?

Se presta serviço como autônomo ou empresa, sim, no subitem 4.04 (código 040401). Se é empregado do hospital, não há ISS sobre a remuneração.

Quem é o tomador da nota de instrumentação?

Quem contrata e paga: o cirurgião, a equipe médica, o hospital ou, em alguns casos, o próprio paciente. O tomador deve ser o mesmo que consta no contrato ou no pedido.

O hospital retém o ISS do instrumentador?

A LC 116/2003 não obriga, porque o 4.04 não está no art. 6º, § 2º, II. A lei do município pode determinar retenção em contratos com hospitais.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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