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LC 116/2003 · Item 1, informática

Subitem 1.02 da LC 116: programação

O subitem 1.02 da LC 116/2003 tem uma palavra só: "Programação". Ele se aplica a quem escreve, corrige ou adapta código para o cliente, sem ser responsável pela análise do sistema como um todo. Na NFS-e nacional o código é 010201, e o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador.

Código da NFS-e nacional
010201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 1.02

1.02 – Programação.

Item 1 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de informática e congêneres.”

O que entra no 1.02, em linguagem simples

O 1.02 é o subitem do trabalho de codificação contratado por hora, por sprint ou por tarefa: o cliente já sabe o que quer e precisa de alguém que implemente. É comum em alocação de desenvolvedor PJ, correção de bugs, criação de scripts e automações e em ajustes de código num sistema que já existe.

Quando o mesmo contrato inclui levantar requisitos e desenhar a solução, o serviço passa a ser de análise e desenvolvimento (1.01). Programa de computador para tablets e smartphones e jogos eletrônicos têm texto próprio no 1.04.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Desenvolvedor PJ alocado para implementar funcionalidades definidas pelo time do cliente
  • Correção de bugs e ajustes de código em um sistema existente
  • Criação de scripts de automação e rotinas de importação de dados
  • Integração por API sob especificação técnica fornecida pelo contratante

Parece, mas vai em outro código

  • Projeto completo com análise de requisitos: subitem 1.01
  • Aplicativo móvel ou jogo eletrônico: subitem 1.04
  • Suporte técnico e manutenção de programas instalados: subitem 1.07

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 1.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (01), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
010201Programação.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 1.02 é devido

O subitem 1.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 1.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 1.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 1

Item 1: informáticaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Desenvolvedor PJ deve usar 1.01 ou 1.02?

Se o contrato é para programar o que a equipe do cliente define, o 1.02 é o mais fiel. Se o desenvolvedor também analisa o processo e desenha a solução, o 1.01. Os dois têm o ISS no município do prestador e não estão na lista de retenção obrigatória do art. 6º.

Programação entra no Simples Nacional em qual anexo?

O anexo do Simples Nacional depende do CNAE e do fator r, não do subitem da LC 116. Veja a explicação dos anexos III e V e confirme o enquadramento com a contabilidade.

Posso usar o mesmo código para programação e suporte na mesma nota?

O ideal é separar: programação no 1.02 e suporte ou manutenção no 1.07. Cada item da NFS-e nacional leva um código de tributação; misturar serviços diferentes num código só pode gerar questionamento do município.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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