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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.03 da LC 116: planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia

O subitem 7.03 da LC 116/2003 trata da elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros ligados a obras e serviços de engenharia, e da elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos. A NFS-e nacional tem dois desdobros: 070301 (planos e estudos) e 070302 (anteprojetos e projetos). O ISS fica com o município do escritório.

Código da NFS-e nacional
070301, 070302
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 7.03

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.03, em linguagem simples

É o código do papel antes da obra. Estudo de viabilidade de um loteamento, plano diretor de uma cidade, projeto estrutural, projeto elétrico e hidráulico de um prédio, projeto executivo de uma ponte. Escritórios de engenharia e arquitetura usam muito este subitem, que é mais específico que o 7.01.

Mesmo quando o projeto é para uma obra em outro município, o ISS segue a regra geral, porque o 7.03 não está no art. 3º. Isso muda quando o mesmo escritório passa a acompanhar e fiscalizar a execução: essa parte vai no 7.19, com ISS no local da obra e retenção pelo tomador.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Projeto estrutural de um edifício residencial
  • Projetos elétrico, hidráulico e de combate a incêndio
  • Estudo de viabilidade técnica e econômica de um empreendimento
  • Plano diretor encomendado por prefeitura

Parece, mas vai em outro código

  • Fiscalização da execução da obra: subitem 7.19
  • Desenho técnico sem responsabilidade de projeto: subitem 32.01
  • Execução da obra: subitem 7.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.03 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
070301Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
070302Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.03 é devido

O subitem 7.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 7.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

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Perguntas frequentes

Projeto para obra em outra cidade paga ISS onde?

No município do escritório que elabora o projeto. O 7.03 segue a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.

Projeto de engenharia tem retenção obrigatória?

Não pela LC 116/2003: o 7.03 não está no art. 6º, § 2º, II. O município pode exigir por lei própria.

Projeto arquitetônico vai no 7.03 ou no 7.01?

O 7.03 fala em projetos para trabalhos de engenharia; muitos municípios aceitam o projeto arquitetônico aqui, e outros preferem o 7.01 (070104, arquitetura). Siga a orientação local.

Negócios que costumam emitir com este código

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Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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