Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 6 da LC 116: cuidados pessoais, estética e atividades físicas
O item 6 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. São 6 subitens: 6.01 (barbearia, cabeleireiro, manicure, pedicure), 6.02 (estética, tratamento de pele, depilação), 6.03 (banhos, sauna, massagens), 6.04 (ginástica, dança, esportes, natação, lutas), 6.05 (centros de emagrecimento e spa) e 6.06 (tatuagens e piercings).
- Subitens em vigor
- 6
- Códigos de NFS-e nacional
- 6
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 6
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
É o item de salões, barbearias, clínicas de estética, academias e estúdios. Todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento, e nenhum está na lista de retenção obrigatória. O que gera dúvida é a fronteira com a saúde: tratamento com finalidade terapêutica costuma ir para o item 4 (como 4.08 ou 4.09); cuidado estético e bem-estar, para o item 6.
Salões que trabalham com profissionais parceiros têm um ponto próprio. Existe legislação federal que trata da cota-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, e cada município define como a base do ISS é calculada nesses casos. Antes de emitir, confirme com a contabilidade quem emite nota de quê.
A venda de produtos no balcão (shampoo, suplemento, joia de piercing) é mercadoria, com ICMS e nota de produto. A NFS-e é só do serviço.
Os 6 subitens do item 6
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 060101 | Estabelecimento prestador |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 060201 | Estabelecimento prestador |
| 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 060301 | Estabelecimento prestador |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 060401 | Estabelecimento prestador |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 060501 | Estabelecimento prestador |
| 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 060601 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 6
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 6 tem 6 códigos de tributação nacional, de 060101 a 060601.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 6 é devido
Nenhum subitem do item 6 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Salão de beleza precisa emitir NFS-e para cada cliente?
A obrigação de emitir e a forma (nota por atendimento ou consolidada) dependem da lei do município. O código do serviço é o 6.01 para cabelo, unhas e barba, 060101 na NFS-e nacional.
Academia usa o item 6 ou o item 8?
Musculação, ginástica, dança, natação e lutas estão no 6.04. O item 8 é de ensino e treinamento; cursos de formação de instrutores, por exemplo, ficam no 8.02.
Estética com aparelho é item 4 ou 6?
O 6.02 cobre esteticistas e tratamento de pele. Procedimentos médicos ou com finalidade de tratamento de doença podem ir para o item 4. A descrição do procedimento e quem o realiza ajudam a definir; confirme com a contabilidade.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 6?
O item 6 tem 6 subitens em vigor e 6 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 060101, 060201, 060301, 060401, 060501, 060601. Conferido em 07/10/2026.