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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.01 da LC 116: medicina e biomedicina

O subitem 4.01 da LC 116/2003 é "Medicina e biomedicina": consultas, procedimentos e atendimentos feitos por médicos e biomédicos. Na NFS-e nacional ele tem dois desdobros, 040101 para medicina e 040102 para biomedicina. O ISS é devido no município do consultório ou da empresa que presta o serviço.

Código da NFS-e nacional
040101, 040102
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.01

4.01 – Medicina e biomedicina.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.01, em linguagem simples

É o subitem do ato profissional. Uma consulta de cardiologia, um plantão médico faturado por pessoa jurídica, um procedimento estético feito por biomédico habilitado. Médicos que trabalham como PJ e prestam serviço a hospitais emitem a nota do plantão aqui, com o hospital como tomador.

Quando o serviço é prestado por um estabelecimento com estrutura própria, como clínica com sala de procedimentos e equipe, o 4.03 descreve melhor. Exames de imagem e de laboratório estão no 4.02. A escolha entre 4.01 e 4.03 costuma ter orientação da prefeitura, porque às vezes a alíquota municipal muda de um para outro.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Consultas médicas em consultório particular
  • Plantões e cirurgias faturados por médico PJ a hospitais
  • Procedimentos feitos por biomédico, como coleta e análises em sua área de atuação
  • Telemedicina prestada por empresa médica

Parece, mas vai em outro código

  • Clínica ou hospital como estabelecimento: subitem 4.03
  • Exames de imagem e análises clínicas: subitem 4.02
  • Plano de saúde: subitens 4.22 e 4.23

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
040101Medicina.
040102Biomedicina.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.01 é devido

O subitem 4.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Médico PJ que dá plantão em hospital usa qual código?

O 4.01, desdobro 040101 (medicina). O hospital é o tomador. A LC 116/2003 não obriga o hospital a reter o ISS, mas a lei do município pode exigir.

Biomédico tem código próprio na NFS-e?

Sim. O Anexo B do Sistema Nacional NFS-e separou o 4.01 em 040101 (medicina) e 040102 (biomedicina).

Teleconsulta para paciente de outro estado paga ISS onde?

No município do estabelecimento do prestador. Medicina não está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003, então o local do paciente não muda o município do ISS.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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