LC 116/2003 · Item 25, serviços funerários
Subitem 25.05 da LC 116: cessão de espaço em cemitério
O subitem 25.05 da LC 116/2003 é a "Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento", incluído pela LC 157/2016. Cemitérios particulares que cedem jazigos, gavetas ou lóculos às famílias, por prazo determinado ou perpétuo, emitem neste código, o 250501 na NFS-e nacional.
- Código da NFS-e nacional
- 250501
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 25.05
25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços funerários.” Nota do Planalto: Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 25.05, em linguagem simples
Até 2016, a cessão de jazigo era tratada por muitos como venda ou locação, fora do ISS. A LC 157 criou o 25.05 para tributar expressamente essa cessão de uso. O ISS segue a regra geral, no município do cemitério.
Cemitérios verticais e parques que vendem direito de uso de gavetas e jazigos, à vista ou parcelado, usam este código. A manutenção periódica é outro serviço (25.04).
Serviços que costumam usar este subitem
- Cessão de jazigo perpétuo em cemitério-parque
- Cessão de gaveta por prazo determinado em cemitério vertical
- Cessão de lóculo para urna cinerária
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 25.05 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (25), subitem (05) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 250501 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 25.05 é devido
O subitem 25.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 25.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 25.05
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Venda de jazigo paga ISS?
A cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamento está no 25.05 desde a LC 157/2016.
Cessão parcelada gera uma nota por parcela?
A forma de emissão depende da lei do município e do momento em que o ISS é devido. Confirme com a contabilidade.
Qual o código da NFS-e?
O 250501, desdobro único do 25.05.