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LC 116/2003 · Item 39, ourivesaria e lapidação

Subitem 39.01 da LC 116: ourivesaria e lapidação com material do cliente

O subitem 39.01 da LC 116/2003 é "Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)", código 390101 na NFS-e nacional. Use na nota do ourives que transforma o ouro do cliente em joia e do lapidador que lapida a pedra do cliente. O ISS fica com o município do prestador.

Código da NFS-e nacional
390101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 39.01

39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Item 39 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de ourivesaria e lapidação.”

O que entra no 39.01, em linguagem simples

Na descrição, registre que o material é do cliente ("confecção de par de alianças com ouro fornecido pelo cliente, 8 g"). Isso sustenta o enquadramento no 39.01, já que sem essa condição a operação seria venda de joia.

Se a joalheria completa o peso com ouro próprio, a parte do material fornecido por ela pode ser mercadoria. O conserto de joias costuma ir no 14.01. A avaliação de joias é o 28.01.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Alianças feitas com ouro velho do cliente
  • Lapidação de pedra preciosa trazida pelo cliente
  • Transformação de joia antiga em peça nova

Parece, mas vai em outro código

  • Joia vendida com material da joalheria: mercadoria, com ICMS
  • Conserto de joias: subitem 14.01
  • Avaliação de joias: subitem 28.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 39.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (39), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
390101Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 39.01 é devido

O subitem 39.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 39.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 39.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 39 da lista

Item 39: ourivesaria e lapidaçãoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Como descrever o serviço de ourivesaria na NFS-e?

Informe que o material foi fornecido pelo cliente, o peso e a peça produzida. Use o código 390101.

E se a joalheria completar o ouro?

A parte do material da joalheria pode ser mercadoria. Defina com a contabilidade como separar.

O ISS vai para a cidade do cliente?

Não. O 39.01 segue a regra geral do art. 3º.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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