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LC 116/2003 · Item 23, programação e comunicação visual, desenho industrial

Subitem 23.01 da LC 116: comunicação visual, design gráfico e desenho industrial

O subitem 23.01 da LC 116/2003 é usado na nota de quem cria identidade visual, projeto gráfico, sinalização planejada ou design de produto. O texto oficial fala em "programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres". Para comunicação visual, informe o 230101 no cTribNac; para desenho de produto, o 230102. O ISS fica com o município do estúdio.

Código da NFS-e nacional
230101, 230102
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 23.01

23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Item 23 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.”

O que entra no 23.01, em linguagem simples

Na descrição da NFS-e, diga o que foi entregue: "criação de logotipo e manual de marca", "projeto de sinalização interna da clínica", "desenho técnico e modelagem 3D de garrafa". A descrição clara evita que a prefeitura entenda o serviço como publicidade (17.06) ou como produção de placas (24.01).

Um caso de fronteira comum é o designer que também imprime. O arquivo criado é 23.01; a impressão de cartões é 13.05; a placa produzida é 24.01. Outro é o designer de embalagem: o projeto é 23.01, mas a impressão da embalagem para um produto que será vendido vai para o ICMS.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Criação de logotipo e manual de identidade visual
  • Projeto de sinalização para hospital ou shopping
  • Projeto gráfico de embalagem para nova linha de produtos
  • Desenho industrial e modelagem 3D de produto

Parece, mas vai em outro código

  • Campanha publicitária: subitem 17.06
  • Produção de placas, banners e adesivos: subitem 24.01
  • Criação de site: subitem 1.08
  • Obra de arte sob encomenda: subitem 40.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 23.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (23), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
230101Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.
230102Serviços de desenho industrial e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 23.01 é devido

O subitem 23.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 23.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 23.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 23 da lista

Item 23: programação e comunicação visual, desenho industrialLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Como descrever o serviço de design na NFS-e?

Descreva o entregável (logotipo, manual de marca, projeto de sinalização) e use o 230101 ou o 230102, conforme seja comunicação visual ou desenho industrial.

Designer freelancer MEI pode usar o 23.01?

O código de serviço é o 23.01, mas a possibilidade de ser MEI depende da ocupação permitida pelas regras do Simples Nacional. Veja o guia de nota fiscal de serviço do MEI.

Projeto de embalagem é 23.01?

O projeto, sim. A impressão das embalagens para um produto que será vendido fica no ICMS, como diz o 13.05.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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