LC 116/2003 · Item 20, serviços portuários, aeroportuários e de terminais
Subitem 20.03 da LC 116: serviços de terminais rodoviários e ferroviários
O subitem 20.03 da LC 116/2003 cobre os serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. É o código das administradoras de rodoviárias e de terminais de carga ferroviários, 200301 na NFS-e nacional. O ISS é devido no município do terminal (art. 3º, XXII).
- Código da NFS-e nacional
- 200301
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XXII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 20.03
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.”
O que entra no 20.03, em linguagem simples
A administradora da rodoviária cobra das empresas de ônibus a tarifa de embarque e o uso das plataformas; o terminal ferroviário de cargas cobra pela movimentação e transbordo. Esses serviços estão no 20.03.
Lojas e lanchonetes do terminal vendem mercadorias, e o aluguel dos boxes pela administradora é locação de imóvel, fora da lista. Portos secos e terminais alfandegados podem ter enquadramento discutido entre o 20.03 e o 11.04.
Serviços que costumam usar este subitem
- Tarifa de embarque cobrada pela administradora da rodoviária
- Movimentação e transbordo em terminal ferroviário de cargas
- Operação de terminal metroviário
Parece, mas vai em outro código
- Aluguel de boxes e lojas do terminal: fora da lista
- Armazenagem fora de terminal: subitem 11.04
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 20.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (20), subitem (03) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 200301 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 20.03 é devido
O subitem 20.03 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXII da LC 116/2003. O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 20.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 20.03
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Taxa de embarque da rodoviária é ISS?
A tarifa cobrada pela administradora pelo uso do terminal é serviço do 20.03.
Porto seco usa o 20.03?
Pode usar, como terminal de movimentação de mercadorias. Alguns municípios entendem como armazenagem (11.04). Confirme.
Qual o código da NFS-e?
O 200301, desdobro único do 20.03.