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LC 116/2003 · Item 20, serviços portuários, aeroportuários e de terminais

Subitem 20.03 da LC 116: serviços de terminais rodoviários e ferroviários

O subitem 20.03 da LC 116/2003 cobre os serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. É o código das administradoras de rodoviárias e de terminais de carga ferroviários, 200301 na NFS-e nacional. O ISS é devido no município do terminal (art. 3º, XXII).

Código da NFS-e nacional
200301
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XXII
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 20.03

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Item 20 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.”

O que entra no 20.03, em linguagem simples

A administradora da rodoviária cobra das empresas de ônibus a tarifa de embarque e o uso das plataformas; o terminal ferroviário de cargas cobra pela movimentação e transbordo. Esses serviços estão no 20.03.

Lojas e lanchonetes do terminal vendem mercadorias, e o aluguel dos boxes pela administradora é locação de imóvel, fora da lista. Portos secos e terminais alfandegados podem ter enquadramento discutido entre o 20.03 e o 11.04.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de embarque cobrada pela administradora da rodoviária
  • Movimentação e transbordo em terminal ferroviário de cargas
  • Operação de terminal metroviário

Parece, mas vai em outro código

  • Aluguel de boxes e lojas do terminal: fora da lista
  • Armazenagem fora de terminal: subitem 11.04

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 20.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (20), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
200301Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 20.03 é devido

O subitem 20.03 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXII da LC 116/2003. O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.

do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 20.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 20.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 20

Item 20: serviços portuários, aeroportuários e de terminaisLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Taxa de embarque da rodoviária é ISS?

A tarifa cobrada pela administradora pelo uso do terminal é serviço do 20.03.

Porto seco usa o 20.03?

Pode usar, como terminal de movimentação de mercadorias. Alguns municípios entendem como armazenagem (11.04). Confirme.

Qual o código da NFS-e?

O 200301, desdobro único do 20.03.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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