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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.11 da LC 116: obstetrícia

O subitem 4.11 da LC 116/2003 é "Obstetrícia": o acompanhamento da gestação, do parto e do pós-parto. O código da NFS-e nacional é 041101, e o ISS é devido no município do estabelecimento de quem presta. Médicos obstetras, enfermeiras obstétricas e casas de parto que faturam esse acompanhamento usam o subitem.

Código da NFS-e nacional
041101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.11

4.11 – Obstetrícia.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.11, em linguagem simples

A obstetrícia tem código separado da medicina em geral (4.01). Um obstetra que cobra o pacote de acompanhamento do parto, com consultas, disponibilidade e assistência no nascimento, pode emitir no 4.11. Enfermeiras obstétricas e obstetrizes que fazem parto domiciliar planejado também.

A internação da gestante e o uso da sala de parto do hospital são faturados pelo hospital, no 4.03. Doulas, que dão apoio emocional e físico sem atuar na assistência clínica, não prestam obstetrícia; o enquadramento delas varia e deve ser confirmado com o município.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Pacote de acompanhamento de parto por obstetra
  • Parto domiciliar planejado com enfermeira obstétrica
  • Atendimento em casa de parto

Parece, mas vai em outro código

  • Internação e sala de parto do hospital: subitem 4.03
  • Consultas de ginecologia sem acompanhamento obstétrico: subitem 4.01
  • Ultrassom obstétrico: subitem 4.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.11 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (11) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041101Obstetrícia.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.11 é devido

O subitem 4.11 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.11: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.11

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Obstetra emite nota no 4.01 ou no 4.11?

O acompanhamento obstétrico tem código próprio, o 4.11. Consultas de ginecologia em geral ficam no 4.01. Muitos médicos usam os dois, conforme o serviço.

Doula usa o subitem 4.11?

Doula não presta assistência obstétrica clínica, então o 4.11 não é o enquadramento óbvio. Alguns municípios aceitam outros subitens; confirme antes de emitir.

O ISS do parto domiciliar vai para a cidade da gestante?

Não. A obstetrícia segue a regra geral do art. 3º: ISS no município do estabelecimento ou do domicílio do prestador.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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