LC 116/2003 · Item 12, diversões, lazer e entretenimento
Subitem 12.15 da LC 116: desfiles de blocos, trios elétricos e congêneres
O subitem 12.15 da LC 116/2003 é "Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres". Blocos que vendem abadás, donos de trios elétricos contratados para o carnaval e grupos folclóricos que desfilam com cachê emitem neste código, o 121501 na NFS-e nacional.
- Código da NFS-e nacional
- 121501
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XVIII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 12.15
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.”
O que entra no 12.15, em linguagem simples
No carnaval, o bloco vende o abadá que dá direito a acompanhar o trio, e essa venda é o serviço de diversão. O ISS vai para o município onde o desfile acontece (art. 3º, XVIII), o que é relevante para blocos que saem em mais de uma cidade.
O trio elétrico contratado por um bloco ou por uma prefeitura também presta serviço do 12.15. Os artistas que tocam em cima do trio podem emitir no 12.07. Escolas de samba que vendem fantasias para desfile têm parte da receita como mercadoria; o tratamento deve ser visto com a contabilidade.
Serviços que costumam usar este subitem
- Venda de abadás de bloco de carnaval
- Cachê de trio elétrico contratado por prefeitura
- Desfile de grupo folclórico em festa junina
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 12.15 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (12), subitem (15) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 121501 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "atvEvento" (dados do evento) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 12.15 é devido
O subitem 12.15 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XVIII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 12.15: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 12.15
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 12
- 12.01 espetáculos teatrais
- 12.02 exibições cinematográficas
- 12.03 espetáculos circenses
- 12.04 programas de auditório
- 12.05 parques de diversões e centros de lazer
- 12.06 boates, casas noturnas e congêneres
- 12.07 shows, ballet, danças, desfiles e concertos
- 12.08 feiras, exposições e congressos
- 12.09 bilhares, boliches e diversões eletrônicas
- 12.10 corridas e competições de animais
- 12.11 competições esportivas e de destreza
- 12.12 execução de música
- 12.13 produção de eventos e espetáculos
- 12.14 fornecimento de música para ambientes
- 12.16 exibição de filmes, shows e competições
- 12.17 recreação e animação de festas
Item 12: diversões, lazer e entretenimentoLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Abadá paga ISS?
Sim. A venda do abadá dá direito a participar do desfile do bloco, serviço do 12.15. O ISS é do município do desfile.
Trio elétrico que desfila em várias cidades recolhe ISS em cada uma?
Sim, pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003.
Qual o código da NFS-e?
O 121501, desdobro único do 12.15.