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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.17 da LC 116: casas de repouso, recuperação, creches e asilos

O subitem 4.17 da LC 116/2003 cobre casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres: estabelecimentos que acolhem e cuidam de pessoas. A NFS-e nacional separa em quatro desdobros: 041701 (casas de repouso), 041702 (casas de recuperação), 041703 (creches) e 041704 (asilos). O ISS é devido no município do estabelecimento.

Código da NFS-e nacional
041701, 041702, 041703, 041704
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.17

4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.17, em linguagem simples

Residenciais para idosos que cobram mensalidade com moradia, alimentação, cuidados e acompanhamento emitem no 041701 ou 041704. Clínicas de recuperação de dependência química e comunidades terapêuticas pagas usam o 041702. A mensalidade inteira costuma entrar no código, mesmo incluindo refeições, porque o serviço é o acolhimento.

A creche aparece aqui, no item de saúde, e também pode ser confundida com o ensino pré-escolar (8.01). Creche que só cuida da criança usa o 041703; escola de educação infantil com proposta pedagógica regular costuma usar o 8.01. Hotel e creche para cães não entram: são o 5.08.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mensalidade de residencial para idosos
  • Internação em clínica de recuperação de dependência química
  • Creche e berçário com cuidados em período integral
  • Casa de repouso para recuperação pós-cirúrgica

Parece, mas vai em outro código

  • Educação infantil regular: subitem 8.01
  • Hotel e creche para animais: subitem 5.08
  • Cuidador ou enfermagem em domicílio: subitem 4.06

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.17 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (17) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041701Casas de repouso e congêneres.
041702Casas de recuperação e congêneres.
041703Creches e congêneres.
041704Asilos e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.17 é devido

O subitem 4.17 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.17: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.17

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Creche usa o 4.17 ou o 8.01?

O 4.17 (desdobro 041703) descreve a creche como cuidado. O 8.01 é o ensino regular pré-escolar. Escolas de educação infantil que seguem currículo e são autorizadas como escola costumam usar o 8.01. Confirme com a prefeitura.

Casa de repouso inclui alimentação na nota?

A mensalidade do residencial costuma ser um serviço só, com hospedagem, refeições e cuidados. Medicamentos e fraldas cobrados à parte podem ter outro tratamento; veja com a contabilidade.

Asilo filantrópico paga ISS?

A prestação está no 4.17. Entidades com imunidade ou isenção não recolhem, mas o benefício vem da Constituição ou da lei municipal, não da lista. A entidade deve comprovar a situação perante o município.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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