LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.17 da LC 116: casas de repouso, recuperação, creches e asilos
O subitem 4.17 da LC 116/2003 cobre casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres: estabelecimentos que acolhem e cuidam de pessoas. A NFS-e nacional separa em quatro desdobros: 041701 (casas de repouso), 041702 (casas de recuperação), 041703 (creches) e 041704 (asilos). O ISS é devido no município do estabelecimento.
- Código da NFS-e nacional
- 041701, 041702, 041703, 041704
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.17
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.17, em linguagem simples
Residenciais para idosos que cobram mensalidade com moradia, alimentação, cuidados e acompanhamento emitem no 041701 ou 041704. Clínicas de recuperação de dependência química e comunidades terapêuticas pagas usam o 041702. A mensalidade inteira costuma entrar no código, mesmo incluindo refeições, porque o serviço é o acolhimento.
A creche aparece aqui, no item de saúde, e também pode ser confundida com o ensino pré-escolar (8.01). Creche que só cuida da criança usa o 041703; escola de educação infantil com proposta pedagógica regular costuma usar o 8.01. Hotel e creche para cães não entram: são o 5.08.
Serviços que costumam usar este subitem
- Mensalidade de residencial para idosos
- Internação em clínica de recuperação de dependência química
- Creche e berçário com cuidados em período integral
- Casa de repouso para recuperação pós-cirúrgica
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.17 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (17) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 041701 | Casas de repouso e congêneres. |
| 041702 | Casas de recuperação e congêneres. |
| 041703 | Creches e congêneres. |
| 041704 | Asilos e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.17 é devido
O subitem 4.17 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.17: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.17
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.06 enfermagem
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Creche usa o 4.17 ou o 8.01?
O 4.17 (desdobro 041703) descreve a creche como cuidado. O 8.01 é o ensino regular pré-escolar. Escolas de educação infantil que seguem currículo e são autorizadas como escola costumam usar o 8.01. Confirme com a prefeitura.
Casa de repouso inclui alimentação na nota?
A mensalidade do residencial costuma ser um serviço só, com hospedagem, refeições e cuidados. Medicamentos e fraldas cobrados à parte podem ter outro tratamento; veja com a contabilidade.
Asilo filantrópico paga ISS?
A prestação está no 4.17. Entidades com imunidade ou isenção não recolhem, mas o benefício vem da Constituição ou da lei municipal, não da lista. A entidade deve comprovar a situação perante o município.