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LC 116/2003 · Item 5, medicina veterinária e congêneres

Subitem 5.04 da LC 116: reprodução animal

O subitem 5.04 da LC 116/2003 repete, no item veterinário, o texto "Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres". Ele é usado por empresas de reprodução animal que inseminam vacas, transferem embriões e fazem FIV em bovinos e equinos. O código da NFS-e nacional é 050401, com ISS no município do prestador.

Código da NFS-e nacional
050401
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 5.04

5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 5 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.”

O que entra no 5.04, em linguagem simples

Na pecuária, a inseminação em tempo fixo e a transferência de embriões são contratadas por fazenda, com cobrança por animal ou por protocolo. Haras usam a FIV em éguas. Tudo isso é serviço do 5.04.

O sêmen e os embriões vendidos ao produtor são mercadoria, com nota de produto. Quando a empresa cobra o serviço e o material numa conta só, a separação precisa ser vista com a contabilidade. O ISS segue a regra geral, mesmo com a equipe atendendo fazendas em vários municípios.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Inseminação artificial em tempo fixo em rebanho de corte
  • Transferência de embriões em gado leiteiro
  • Fertilização in vitro em éguas de haras

Parece, mas vai em outro código

  • Venda de sêmen e embriões: mercadoria
  • Guarda de sêmen em banco: subitem 5.05
  • Reprodução humana assistida: subitem 4.18

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 5.04 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (05), subitem (04) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
050401Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 5.04 é devido

O subitem 5.04 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 5.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 5.04

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 5

Item 5: medicina veterinária e congêneresLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Empresa de inseminação que atende fazendas em outras cidades paga ISS onde?

No município do seu estabelecimento. O 5.04 não está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003.

O sêmen entra na NFS-e?

O sêmen vendido é mercadoria. O serviço de inseminação vai na NFS-e. Se os dois são cobrados juntos, separe com orientação da contabilidade.

Qual o código para transferência de embriões?

O 050401, porque a transferência é congênere da inseminação e da fertilização in vitro no texto do 5.04.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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