Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 11 da LC 116: guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância
O item 11 da lista anexa à LC 116/2003 cobre os serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. São 5 subitens: estacionamento de veículos, aeronaves e embarcações (11.01), vigilância e segurança (11.02), escolta (11.03), armazenagem, carga e descarga (11.04) e monitoramento e rastreamento a distância (11.05, incluído pela LC 183/2021).
- Subitens em vigor
- 5
- Códigos de NFS-e nacional
- 7
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 11
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Três subitens têm ISS no local da prestação: estacionamento, onde o bem fica guardado (art. 3º, XV); vigilância, onde estão os bens ou pessoas vigiados (XVI); e armazenagem, onde a mercadoria é armazenada ou movimentada (XVII). Escolta (11.03) e rastreamento (11.05) seguem a regra geral.
Na retenção, só a vigilância (11.02) está no art. 6º, § 2º, II. O mesmo inciso faz uma ressalva literal: a retenção não vale para os serviços do 11.05, de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes. A LC 183/2021 criou o 11.05 justamente para separar o rastreamento por telemetria da vigilância presencial.
Os 5 subitens do item 11
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 110101, 110102 | Exceção: inciso XV |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 110201 | Exceção: inciso XVIRetenção pela PJ tomadora |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 110301 | Estabelecimento prestador |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 110401, 110402 | Exceção: inciso XVII |
| 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 110501 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 11
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 11 tem 7 códigos de tributação nacional, de 110101 a 110501.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 11 é devido
3 de 5 subitens do item 11 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 11.01 (art. 3º, inciso XV): O ISS é devido no município onde o veículo, a aeronave ou a embarcação fica guardada.
- 11.02 (art. 3º, inciso XVI): O ISS é devido no município onde estão os bens, os animais ou as pessoas vigiadas.
- 11.04 (art. 3º, inciso XVII): O ISS é devido no município onde a mercadoria é armazenada, carregada ou descarregada.
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
Retenção: a pessoa jurídica que contrata o subitem 11.02 é responsável pelo ISS, mesmo imune ou isenta (art. 6º, § 2º, II). Ela retém o imposto na fonte e recolhe ao município.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Monitoramento de alarme é 11.02 ou 11.05?
O 11.02 fala em vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, e costuma abranger o monitoramento de alarmes de imóveis. O 11.05 é o rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação. A diferença muda o local do ISS e a retenção.
Estacionamento paga ISS no município do estacionamento?
Sim. Pelo art. 3º, XV, da LC 116/2003, o ISS do 11.01 é devido onde o bem está guardado ou estacionado.
Armazém geral emite NFS-e?
Sim, pela armazenagem e movimentação (11.04), com ISS no local do armazenamento. A mercadoria de terceiros que entra e sai do armazém circula com documentos fiscais próprios, com regras de ICMS.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 11?
O item 11 tem 5 subitens em vigor e 7 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 110501. Conferido em 07/10/2026.
Negócios que costumam emitir com este código
- Estacionamentos
- Segurança patrimonial
- Segurança eletrônica
- Self storage e guarda-móveis
- Empresas de rastreamento veicular