LC 116/2003 · Item 1, informática
Subitem 1.07 da LC 116: suporte técnico em informática
O subitem 1.07 da LC 116/2003 cobre o suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. É o código do help desk, da implantação de sistema e do contrato mensal de manutenção de software. Na NFS-e do padrão nacional ele aparece como 010701, com ISS no município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 010701
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 1.07
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de informática e congêneres.”
O que entra no 1.07, em linguagem simples
O texto fala em programas e bancos de dados, ou seja, na parte lógica. Instalar o ERP no servidor do cliente, configurar usuários, atualizar versões, ajustar o banco que ficou lento e atender chamados de "o sistema não abre" são serviços do 1.07.
A fronteira é com o conserto do equipamento. Trocar a fonte de um computador, limpar a placa ou reparar uma impressora é manutenção de aparelho, no 14.01 ou 14.02, e as peças usadas pagam ICMS. Empresas de TI que fazem os dois costumam emitir duas notas, ou uma com itens separados quando o emissor permite.
Serviços que costumam usar este subitem
- Contrato mensal de suporte e help desk para os computadores de um escritório
- Implantação e configuração de um sistema de gestão no cliente
- Manutenção e otimização de banco de dados
- Atualização de versões e reinstalação de programas
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 1.07 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (01), subitem (07) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 010701 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 1.07 é devido
O subitem 1.07 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 1.07: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 1.07
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 1
- 1.01 análise e desenvolvimento de sistemas
- 1.02 programação
- 1.03 processamento, armazenamento e hospedagem de dados
- 1.04 elaboração de programas, apps e jogos
- 1.05 licenciamento ou cessão de uso de software
- 1.06 assessoria e consultoria em informática
- 1.08 criação e manutenção de sites
- 1.09 streaming e conteúdo pela internet
Perguntas frequentes
Assistência técnica de computador usa o 1.07?
Só na parte de software: formatação, instalação de programas, remoção de vírus, configuração. O reparo do equipamento e a troca de peças vão para o item 14, com as peças sujeitas ao ICMS conforme o texto do 14.01.
Implantação de ERP é 1.07 ou 8.02?
Instalação e configuração estão no texto do 1.07. Treinamento dos usuários é instrução, mais próximo do 8.02. Quando a implantação inclui as duas coisas, separe os valores no contrato e na nota.
Suporte remoto a cliente de outra cidade paga ISS onde?
No município do estabelecimento do prestador. O 1.07 não está nas exceções do art. 3º, então tanto faz se o atendimento é remoto ou presencial na sede do cliente.