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LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação

Subitem 10.08 da LC 116: agenciamento de publicidade e propaganda

O subitem 10.08 da LC 116/2003 é o "Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios". Ele cobre a remuneração do intermediário que compra ou vende espaço publicitário em nome de terceiros. O código da NFS-e nacional é 100801, com ISS no município do agenciador.

Código da NFS-e nacional
100801
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 10.08

10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”

O que entra no 10.08, em linguagem simples

No mercado publicitário, a agência que cria a campanha presta o serviço do 17.06 (propaganda e publicidade). Quando ela compra mídia em nome do anunciante e recebe do veículo a comissão de agência, essa remuneração é agenciamento de veiculação, no 10.08. Representantes comerciais de veículos (o "contato" que vende espaço de uma rádio para anunciantes) também usam este código.

A inserção do anúncio em si, feita pelo dono do espaço, é o 17.25. O ISS segue a regra geral do art. 3º.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Comissão de agência pela compra de mídia para o anunciante
  • Representante que vende espaço publicitário de emissoras e portais
  • Agenciamento de mídia exterior (outdoor e painéis)

Parece, mas vai em outro código

  • Criação de campanhas e peças: subitem 17.06
  • Inserção do anúncio no veículo: subitem 17.25
  • Representação comercial de produtos: subitem 10.09

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 10.08 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (08) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
100801Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 10.08 é devido

O subitem 10.08 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.08: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 10.08

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 10

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Perguntas frequentes

Agência de publicidade usa 10.08 ou 17.06?

Os dois, conforme a receita. Criação e planejamento vão no 17.06. Comissão por agenciar a veiculação vai no 10.08.

Gestor de tráfego pago usa o 10.08?

Gestão de campanhas em plataformas costuma ser tratada como publicidade (17.06). O 10.08 se aplica quando a remuneração é comissão por intermediar a veiculação.

Qual o código da NFS-e para agenciamento de mídia?

O 100801, desdobro único do 10.08.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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