Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 3 da LC 116: locação, cessão de direito de uso e congêneres
O item 3 da LC 116/2003 reúne serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. Estão em vigor 4 subitens: 3.02 (cessão de marca), 3.03 (salões, centros de convenções, quadras e espaços para eventos), 3.04 (uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutos) e 3.05 (andaimes, palcos e estruturas temporárias). O 3.01, que tratava de locação de bens móveis, foi vetado.
- Subitens em vigor
- 4
- Códigos de NFS-e nacional
- 10
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 3
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
O veto do 3.01 explica o resto do item. Aluguel puro de bem móvel (um carro, uma betoneira, um notebook) não está na lista e, por isso, não paga ISS. Ficaram as cessões que a lei quis tributar de forma expressa: o espaço do evento, a marca licenciada, a rede compartilhada, a estrutura montada.
Dois subitens fogem da regra geral de local. No 3.04, o ISS é devido em cada município por onde passa a ferrovia, rodovia ou rede, com a base dividida pela extensão ou pelo número de postes (art. 3º, § 1º, e art. 7º, § 1º). No 3.05, o imposto vai para o município onde a estrutura é instalada (art. 3º, II), e a pessoa jurídica que contrata responde pela retenção (art. 6º, § 2º, II).
Quem aluga equipamento e também opera, monta ou faz manutenção deve separar o contrato: a parte de serviço pode cair em outro item, como 14.01 (manutenção) ou 14.06 (montagem com material do cliente).
Os 4 subitens do item 3
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 030201 | Estabelecimento prestador |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 030301, 030302, 030303, 030304, 030305 | Estabelecimento prestador |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 030401, 030402, 030403 | Exceção: § 1º |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 030501 | Exceção: inciso IIRetenção pela PJ tomadora |
O subitem 3.01 foi vetado na sanção da lei e não existe. Não use em notas.
Como emitir a NFS-e com um código do item 3
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 3 tem 10 códigos de tributação nacional, de 030201 a 030501.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 3 é devido
2 de 4 subitens do item 3 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 3.04 (art. 3º, § 1º): O ISS é devido em cada município por onde passa a ferrovia, rodovia, rede de postes, cabos ou dutos, e a base de cálculo é dividida pela extensão ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º).
- 3.05 (art. 3º, inciso II): O ISS é devido no município onde o andaime, o palco ou a estrutura é instalada.
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
Retenção: a pessoa jurídica que contrata o subitem 3.05 é responsável pelo ISS, mesmo imune ou isenta (art. 6º, § 2º, II). Ela retém o imposto na fonte e recolhe ao município.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Aluguel de equipamento paga ISS?
A locação pura de bem móvel não está na lista, porque o subitem 3.01 foi vetado. Se junto do aluguel há um serviço, como montagem, operação ou manutenção, esse serviço pode ser tributado no item próprio. Separe os valores no contrato e na nota e confirme com a contabilidade.
Locação de imóvel entra no item 3?
Não. Aluguel residencial ou comercial de imóvel não está na lista de serviços. O que entra é a exploração de espaços para eventos ou negócios (3.03), como salões, escritórios virtuais e stands.
Por que o 3.05 tem retenção e os outros não?
Porque a LC 116/2003 colocou o 3.05 na lista do art. 6º, § 2º, II, junto com os serviços de obra. Como o ISS é devido no local da instalação, a lei transferiu ao tomador pessoa jurídica a obrigação de reter e recolher ao município onde a estrutura foi montada.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 3?
O item 3 tem 4 subitens em vigor (3.01 foi vetado) e 10 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 030201, 030301, 030302, 030303, 030304, 030305, 030401, 030402, 030403, 030501. Conferido em 07/10/2026.
Negócios que costumam emitir com este código
- Espaços para eventos
- Coworkings
- Locação de andaimes
- Locação de palcos e estruturas para eventos
- Escritórios de registro de marcas