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LC 116/2003 · Item 6, cuidados pessoais, estética e atividades físicas

Subitem 6.05 da LC 116: centros de emagrecimento e spa

O subitem 6.05 da LC 116/2003 é "Centros de emagrecimento, spa e congêneres". Ele cobre os programas que combinam alimentação controlada, atividade física, tratamentos e às vezes hospedagem, vendidos como um pacote para perda de peso ou bem-estar. O código da NFS-e nacional é 060501, com ISS no município do estabelecimento.

Código da NFS-e nacional
060501
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 6.05

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Item 6 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.”

O que entra no 6.05, em linguagem simples

O spa com estadia de uma semana, que inclui quarto, refeições, ginástica e massagens, emite tudo neste código, porque o serviço vendido é o programa. Centros de emagrecimento sem hospedagem, que oferecem pacote de sessões e acompanhamento, também.

Quando os serviços são vendidos de forma avulsa, cada um tem seu subitem: consulta com nutricionista (4.10), sessão de estética (6.02), aula de ginástica (6.04). Clínicas médicas de emagrecimento, com consulta e prescrição, podem usar a medicina (4.01).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Pacote de uma semana em spa com hospedagem e programa de atividades
  • Programa de emagrecimento com sessões e acompanhamento semanal
  • Spa urbano com circuito de tratamentos

Parece, mas vai em outro código

  • Consulta médica de emagrecimento: subitem 4.01
  • Consulta com nutricionista avulsa: subitem 4.10
  • Hotel sem programa de spa: subitem 9.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 6.05 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (06), subitem (05) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
060501Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 6.05 é devido

O subitem 6.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 6.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 6.05

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 6

Item 6: cuidados pessoais, estética e atividades físicasLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Spa com hospedagem usa o 6.05 ou o 9.01?

Quando o produto é o programa do spa (atividades, alimentação, tratamentos), o 6.05. O 9.01 é hospedagem pura em hotel.

Clínica de emagrecimento com médico usa o 6.05?

Se o serviço é consulta e acompanhamento médico, o 4.01 descreve melhor. O 6.05 é para centros que vendem programas de emagrecimento.

Qual o código da NFS-e para spa?

O 060501, desdobro único do 6.05 no Anexo B.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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