LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros
Subitem 14.03 da LC 116: recondicionamento de motores
O subitem 14.03 da LC 116/2003 é o "Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)". É o código das retíficas, que desmontam, usinam e remontam motores de carros, caminhões, máquinas e embarcações. Na NFS-e nacional é o 140301, com ISS no município da retífica.
- Código da NFS-e nacional
- 140301
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 14.03
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”
O que entra no 14.03, em linguagem simples
A retífica cobra a mão de obra de retificar cabeçote, brunir cilindros, usinar virabrequim e montar o motor. Pistões, anéis, bronzinas e juntas usados são peças, e o texto deixa claro que ficam no ICMS. A nota de serviço sai pelo valor do trabalho, e as peças em NF-e.
Oficina que troca o motor inteiro por um recondicionado está vendendo mercadoria. E o conserto de outras partes do veículo é o 14.01. O 14.03 não tem exceção de local nem retenção obrigatória.
Serviços que costumam usar este subitem
- Retífica completa de motor de caminhão
- Usinagem de cabeçote e virabrequim
- Recondicionamento de motor de trator ou de embarcação
Parece, mas vai em outro código
- Peças e partes empregadas: ICMS
- Troca do motor por outro: mercadoria
- Conserto geral do veículo: subitem 14.01
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 14.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (03) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 140301 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 14.03 é devido
O subitem 14.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 14.03
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 14
- 14.01 manutenção, conserto e revisão de máquinas e veículos
- 14.02 assistência técnica
- 14.04 recauchutagem e regeneração de pneus
- 14.05 pintura, acabamento, lavagem e beneficiamento de objetos
- 14.06 instalação e montagem com material do cliente
- 14.07 colocação de molduras
- 14.08 encadernação, gravação e douração de livros
- 14.09 alfaiataria e costura com material do cliente
- 14.10 tinturaria e lavanderia
- 14.11 tapeçaria e reforma de estofados
- 14.12 funilaria e lanternagem
- 14.13 carpintaria e serralheria
- 14.14 guincho, guindaste e içamento
Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Retífica emite NFS-e e NF-e?
Normalmente, sim: NFS-e pela mão de obra (140301) e NF-e pelas peças, que ficam no ICMS.
Usinagem de peças para indústria é 14.03?
Só quando se trata de recondicionar motor do cliente. Usinagem por encomenda de peças é tema próprio, que pode envolver industrialização; veja com a contabilidade.
O ISS da retífica tem retenção?
Não pela LC 116/2003. O 14.03 não está no art. 6º, § 2º, II.