LC 116/2003 · Item 11, guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância
Subitem 11.04 da LC 116: armazenagem, carga, descarga e guarda de bens
O subitem 11.04 da LC 116/2003 cobre armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. É o código de armazéns gerais, operadores logísticos, self storage e equipes de carga e descarga. A NFS-e nacional separa em 110401 (armazenamento, depósito e guarda) e 110402 (carga, descarga e arrumação). O ISS é devido no local do armazenamento (art. 3º, XVII).
- Código da NFS-e nacional
- 110401, 110402
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XVII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 11.04
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.”
O que entra no 11.04, em linguagem simples
O operador logístico que guarda a mercadoria do e-commerce no seu galpão cobra a armazenagem no 110401 e o manuseio (receber, endereçar, separar) costuma ir no 110402 ou em outros códigos, conforme o contrato. Self storage, que aluga boxes com controle de acesso, também usa o 110401.
O imposto vai para o município do armazém, mesmo que o operador tenha sede em outro lugar. O 11.04 não tem retenção obrigatória na lei complementar. A mercadoria de terceiros que entra e sai precisa de documentos fiscais próprios, com regras de ICMS que não mudam o ISS do serviço.
Serviços que costumam usar este subitem
- Armazenagem de mercadorias de e-commerce em operador logístico
- Locação de box em self storage
- Equipe de carga e descarga de caminhões em centro de distribuição
- Armazenagem de grãos para produtores
Parece, mas vai em outro código
- Armazenagem em porto, aeroporto ou terminal: item 20
- Transporte da mercadoria: ICMS ou item 16
- Mudança residencial: avalie com a contabilidade (transporte)
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 11.04 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (11), subitem (04) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 110401 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie. |
| 110402 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 11.04 é devido
O subitem 11.04 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XVII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde a mercadoria é armazenada, carregada ou descarregada.
do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 11.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 11.04
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Self storage é 11.04?
Sim. A guarda de bens de qualquer espécie está no 11.04, desdobro 110401.
O ISS da armazenagem vai para a cidade do galpão?
Sim, pelo art. 3º, XVII, da LC 116/2003.
Fulfillment de e-commerce usa o 11.04?
A parte de armazenagem e manuseio, sim. O frete e a embalagem cobrados à parte podem ter outros tratamentos. Separe os valores no contrato.