LC 116/2003 · Item 2, pesquisa e desenvolvimento
Subitem 2.01 da LC 116: pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza
O subitem 2.01 da LC 116/2003 é "Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza". Use quando a empresa é contratada para investigar, testar e desenvolver algo novo para o cliente. Na NFS-e nacional o código é 020101 e o ISS é recolhido ao município onde fica o estabelecimento do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 020101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 2.01
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.”
O que entra no 2.01, em linguagem simples
Exemplos típicos: um laboratório que desenvolve a fórmula de um cosmético para uma marca, uma startup contratada para criar um protótipo de sensor, uma consultoria agronômica que testa variedades de semente em campo experimental. Em todos, o cliente paga pelo processo de descoberta, com risco de o resultado não sair como esperado.
Na nota, descreva o projeto e a etapa faturada ("etapa 2 de 4: testes de estabilidade da formulação"). Projetos de P&D costumam ser pagos por marco, e cada marco gera uma NFS-e com o mesmo código. Se o contrato prevê também a cessão dos direitos sobre o resultado, converse com a contabilidade sobre como tratar essa parcela.
Serviços que costumam usar este subitem
- Desenvolvimento de formulação de cosmético ou alimento para uma indústria
- Projeto de protótipo eletrônico encomendado por um fabricante
- Ensaios de campo com novas variedades ou insumos agrícolas
- Estudo técnico para criar um novo processo produtivo
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 2.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (02), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 020101 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 2.01 é devido
O subitem 2.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 2.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 2.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Laboratório que faz análise de amostras usa o 2.01?
Só se a análise fizer parte de um projeto de pesquisa. Análise de rotina, como checar a qualidade de um lote, é serviço técnico, mais próximo de 17.09 ou 30.01.
Qual o código da NFS-e para pesquisa e desenvolvimento?
É 020101, o único desdobro do subitem 2.01 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e, com a mesma descrição da lei.
P&D para empresa do mesmo grupo paga ISS?
Sim, se houver prestação de serviço entre CNPJs diferentes. A LC 116/2003 não exclui operações entre empresas do mesmo grupo. A forma de cobrar e documentar deve ser validada com a contabilidade.