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LC 116/2003 · Item 2, pesquisa e desenvolvimento

Subitem 2.01 da LC 116: pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza

O subitem 2.01 da LC 116/2003 é "Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza". Use quando a empresa é contratada para investigar, testar e desenvolver algo novo para o cliente. Na NFS-e nacional o código é 020101 e o ISS é recolhido ao município onde fica o estabelecimento do prestador.

Código da NFS-e nacional
020101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 2.01

2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Item 2 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.”

O que entra no 2.01, em linguagem simples

Exemplos típicos: um laboratório que desenvolve a fórmula de um cosmético para uma marca, uma startup contratada para criar um protótipo de sensor, uma consultoria agronômica que testa variedades de semente em campo experimental. Em todos, o cliente paga pelo processo de descoberta, com risco de o resultado não sair como esperado.

Na nota, descreva o projeto e a etapa faturada ("etapa 2 de 4: testes de estabilidade da formulação"). Projetos de P&D costumam ser pagos por marco, e cada marco gera uma NFS-e com o mesmo código. Se o contrato prevê também a cessão dos direitos sobre o resultado, converse com a contabilidade sobre como tratar essa parcela.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Desenvolvimento de formulação de cosmético ou alimento para uma indústria
  • Projeto de protótipo eletrônico encomendado por um fabricante
  • Ensaios de campo com novas variedades ou insumos agrícolas
  • Estudo técnico para criar um novo processo produtivo

Parece, mas vai em outro código

  • Laudo, perícia ou análise técnica de rotina: subitem 17.09
  • Análises de biologia, biotecnologia e química sem desenvolvimento: subitem 30.01
  • Desenvolvimento de sistemas e programas: subitens 1.01 e 1.04

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 2.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (02), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
020101Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 2.01 é devido

O subitem 2.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 2.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 2.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 2 da lista

Item 2: pesquisa e desenvolvimentoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Laboratório que faz análise de amostras usa o 2.01?

Só se a análise fizer parte de um projeto de pesquisa. Análise de rotina, como checar a qualidade de um lote, é serviço técnico, mais próximo de 17.09 ou 30.01.

Qual o código da NFS-e para pesquisa e desenvolvimento?

É 020101, o único desdobro do subitem 2.01 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e, com a mesma descrição da lei.

P&D para empresa do mesmo grupo paga ISS?

Sim, se houver prestação de serviço entre CNPJs diferentes. A LC 116/2003 não exclui operações entre empresas do mesmo grupo. A forma de cobrar e documentar deve ser validada com a contabilidade.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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