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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.22 da LC 116: planos de medicina de grupo e convênios

O subitem 4.22 da LC 116/2003 cobre os planos de medicina de grupo ou individual e os convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. É o código das operadoras de plano de saúde e odontológico, 042201 na NFS-e nacional. O local do ISS foi alvo de mudança na lei e de decisão do STF.

Código da NFS-e nacional
042201
ISS devido em
Em discussão (ver STF abaixo)
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.22

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.

O que entra no 4.22, em linguagem simples

A LC 157/2016 incluiu o inciso XXIII no art. 3º para levar o ISS dos planos ao domicílio do tomador, e a LC 175/2020 definiu o tomador como a pessoa física beneficiária (com o domicílio do titular quando há dependentes). Em 2023, no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, o STF declarou inconstitucionais esses dispositivos.

Na prática, o Anexo I do Sistema Nacional NFS-e calcula o local do 042201 pelo estabelecimento do prestador. A base de cálculo do ISS das operadoras tem particularidades, como o tratamento dos valores repassados à rede credenciada; esse ponto exige análise da contabilidade e não é resolvido pela lista.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mensalidade de plano de saúde de operadora de medicina de grupo
  • Plano odontológico individual ou empresarial
  • Convênio de assistência médica oferecido por cooperativa

Parece, mas vai em outro código

  • Planos que se cumprem por terceiros pagos pelo operador: subitem 4.23
  • Corretagem de planos de saúde: subitem 10.01
  • Plano veterinário: subitem 5.09

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.22 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (22) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
042201Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.22 é devido

O subitem 4.22 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXIII da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).

do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.22: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.22

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

O ISS do plano de saúde é devido no município do beneficiário?

A lei previa isso (art. 3º, XXIII), mas o STF declarou o deslocamento inconstitucional em 2023. O Sistema Nacional NFS-e calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.

Corretor de plano de saúde usa o 4.22?

Não. A intermediação de planos de saúde está no 10.01 (agenciamento, corretagem ou intermediação), desdobro 100104 na NFS-e nacional.

Qual a diferença entre 4.22 e 4.23?

O 4.22 trata de planos de medicina de grupo ou individual e convênios. O 4.23 trata de outros planos que se cumprem por serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou pagos pelo operador mediante indicação do beneficiário.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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