LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.07 da LC 116: serviços farmacêuticos
O subitem 4.07 da LC 116/2003 é "Serviços farmacêuticos". Ele cobre o que a farmácia ou o farmacêutico faz como serviço, sem vender mercadoria: aplicação de injetáveis, aferição de pressão e glicemia, acompanhamento farmacoterapêutico. Na NFS-e nacional o código é 040701, com ISS no município do estabelecimento.
- Código da NFS-e nacional
- 040701
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.07
4.07 – Serviços farmacêuticos.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.07, em linguagem simples
A farmácia vive com dois documentos. A venda do medicamento é mercadoria, com ICMS e NFC-e. O serviço prestado no balcão ou na sala de atendimento é ISS, com NFS-e no 4.07. Quando o cliente compra a vacina e paga a aplicação, são duas operações.
Farmácias de manipulação têm uma discussão própria: o medicamento preparado sob encomenda para um paciente pode ser tratado como serviço ou como mercadoria. O tema é controvertido e não se resolve pela lista; a farmácia deve definir o tratamento com a contabilidade e manter coerência nas notas.
Serviços que costumam usar este subitem
- Aplicação de injetáveis e vacinas em sala de farmácia
- Aferição de pressão arterial e teste de glicemia
- Consulta e acompanhamento farmacoterapêutico
- Revisão de medicamentos de pacientes polimedicados
Parece, mas vai em outro código
- Venda de medicamento e perfumaria: mercadoria, com ICMS e NFC-e
- Exames laboratoriais: subitem 4.02
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.07 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (07) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 040701 | Serviços farmacêuticos. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.07 é devido
O subitem 4.07 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.07: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.07
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.06 enfermagem
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Farmácia precisa emitir NFS-e?
Se cobra por serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, sim, no 4.07 (código 040701). A venda de produtos continua em NFC-e ou NF-e.
Farmácia de manipulação recolhe ISS ou ICMS?
É um ponto controvertido, porque a manipulação sob encomenda tem características de serviço e de produto. A LC 116/2003 lista "serviços farmacêuticos" no 4.07, mas não resolve sozinha o caso. Defina com a contabilidade.
Teste rápido feito na farmácia é 4.07 ou 4.02?
O teste feito pelo farmacêutico como serviço da farmácia costuma ir no 4.07. Exames de laboratório com análise clínica ficam no 4.02. A orientação do município e da contabilidade decide os casos de fronteira.