Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.07 da LC 116: serviços farmacêuticos

O subitem 4.07 da LC 116/2003 é "Serviços farmacêuticos". Ele cobre o que a farmácia ou o farmacêutico faz como serviço, sem vender mercadoria: aplicação de injetáveis, aferição de pressão e glicemia, acompanhamento farmacoterapêutico. Na NFS-e nacional o código é 040701, com ISS no município do estabelecimento.

Código da NFS-e nacional
040701
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.07

4.07 – Serviços farmacêuticos.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.07, em linguagem simples

A farmácia vive com dois documentos. A venda do medicamento é mercadoria, com ICMS e NFC-e. O serviço prestado no balcão ou na sala de atendimento é ISS, com NFS-e no 4.07. Quando o cliente compra a vacina e paga a aplicação, são duas operações.

Farmácias de manipulação têm uma discussão própria: o medicamento preparado sob encomenda para um paciente pode ser tratado como serviço ou como mercadoria. O tema é controvertido e não se resolve pela lista; a farmácia deve definir o tratamento com a contabilidade e manter coerência nas notas.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Aplicação de injetáveis e vacinas em sala de farmácia
  • Aferição de pressão arterial e teste de glicemia
  • Consulta e acompanhamento farmacoterapêutico
  • Revisão de medicamentos de pacientes polimedicados

Parece, mas vai em outro código

  • Venda de medicamento e perfumaria: mercadoria, com ICMS e NFC-e
  • Exames laboratoriais: subitem 4.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.07 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (07) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
040701Serviços farmacêuticos.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.07 é devido

O subitem 4.07 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.07: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.07

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Farmácia precisa emitir NFS-e?

Se cobra por serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, sim, no 4.07 (código 040701). A venda de produtos continua em NFC-e ou NF-e.

Farmácia de manipulação recolhe ISS ou ICMS?

É um ponto controvertido, porque a manipulação sob encomenda tem características de serviço e de produto. A LC 116/2003 lista "serviços farmacêuticos" no 4.07, mas não resolve sozinha o caso. Defina com a contabilidade.

Teste rápido feito na farmácia é 4.07 ou 4.02?

O teste feito pelo farmacêutico como serviço da farmácia costuma ir no 4.07. Exames de laboratório com análise clínica ficam no 4.02. A orientação do município e da contabilidade decide os casos de fronteira.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp