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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.01 da LC 116: assessoria e consultoria de qualquer natureza

O subitem 17.01 da LC 116/2003 cobre a assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista, e a análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações, inclusive cadastro. A NFS-e nacional separa em 170101 (assessoria ou consultoria) e 170102 (dados e informações). O ISS fica com o município do consultor.

Código da NFS-e nacional
170101, 170102
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.01

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.01, em linguagem simples

A ressalva "não contida em outros itens desta lista" faz do 17.01 um código de reserva. Consultoria de gestão, de processos, de vendas, de marketing estratégico, ambiental, de segurança do trabalho e de comércio exterior costumam cair aqui quando não há subitem mais preciso.

O desdobro 170102 atende quem vende informação: pesquisas de mercado, birôs de crédito, relatórios setoriais, bases de dados e cadastros. O 17.01 não está nas exceções de local nem na retenção obrigatória da LC 116/2003, mas é comum a lei municipal exigir retenção em contratos com grandes empresas.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Consultoria de gestão e processos para uma indústria
  • Consultoria em segurança do trabalho e em meio ambiente
  • Pesquisa de mercado e relatório para lançamento de produto
  • Fornecimento de dados cadastrais e de crédito

Parece, mas vai em outro código

  • Consultoria em informática: subitem 1.06
  • Consultoria econômica ou financeira: subitem 17.20
  • Consultoria de engenharia e arquitetura: subitem 7.01
  • Planejamento técnico, financeiro ou administrativo: subitem 17.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
170101Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
170102Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.01 é devido

O subitem 17.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Mentoria para empresários é 17.01?

Mentoria individual de negócios costuma ser enquadrada como consultoria (17.01). Mentoria em grupo com formato de curso se aproxima de instrução (8.02).

Qual a diferença entre 170101 e 170102?

O 170101 é assessoria ou consultoria. O 170102 é análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações, inclusive cadastro.

Consultor que atende cliente em outra cidade paga ISS onde?

No município do seu estabelecimento. O 17.01 segue a regra geral do art. 3º.

Negócios que costumam emitir com este código

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Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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