LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.22 da LC 116: nucleação e bombardeamento de nuvens
O subitem 7.22 da LC 116/2003 é "Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres", técnica de modificação do tempo para induzir chuva, a chamada chuva artificial. O código da NFS-e nacional é 072201, e o ISS segue a regra geral, devido no município do estabelecimento do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 072201
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 7.22
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”
O que entra no 7.22, em linguagem simples
É um serviço raro, contratado por empresas de energia, saneamento ou agricultura para aumentar o volume de chuva em bacias específicas. O prestador usa aeronaves ou equipamentos em solo para dispersar partículas nas nuvens.
Apesar de ser executado sobre a área do contratante, o 7.22 não está nas exceções do art. 3º nem na retenção do art. 6º. Previsão do tempo e consultoria meteorológica, que não alteram as nuvens, ficam no 36.01.
Serviços que costumam usar este subitem
- Nucleação de nuvens sobre bacia de reservatório de hidrelétrica
- Programa de chuva artificial contratado por empresa de saneamento
- Operação de modificação do tempo para área agrícola
Parece, mas vai em outro código
- Previsão do tempo e meteorologia: subitem 36.01
- Pulverização agrícola: avalie com a contabilidade
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.22 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (22) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 072201 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.22 é devido
O subitem 7.22 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 7.22: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.22
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.02 execução de obras de construção civil
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.05 reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.10 limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.16 florestamento, reflorestamento e silvicultura
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.19 acompanhamento e fiscalização de obras
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Chuva artificial paga ISS?
Sim. A nucleação e o bombardeamento de nuvens estão no 7.22 da lista da LC 116/2003.
O ISS vai para o município onde chove?
Não. O 7.22 segue a regra geral: município do estabelecimento do prestador.
Qual o código da NFS-e para nucleação de nuvens?
O 072201, desdobro único do 7.22.