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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.22 da LC 116: nucleação e bombardeamento de nuvens

O subitem 7.22 da LC 116/2003 é "Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres", técnica de modificação do tempo para induzir chuva, a chamada chuva artificial. O código da NFS-e nacional é 072201, e o ISS segue a regra geral, devido no município do estabelecimento do prestador.

Código da NFS-e nacional
072201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 7.22

7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.22, em linguagem simples

É um serviço raro, contratado por empresas de energia, saneamento ou agricultura para aumentar o volume de chuva em bacias específicas. O prestador usa aeronaves ou equipamentos em solo para dispersar partículas nas nuvens.

Apesar de ser executado sobre a área do contratante, o 7.22 não está nas exceções do art. 3º nem na retenção do art. 6º. Previsão do tempo e consultoria meteorológica, que não alteram as nuvens, ficam no 36.01.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Nucleação de nuvens sobre bacia de reservatório de hidrelétrica
  • Programa de chuva artificial contratado por empresa de saneamento
  • Operação de modificação do tempo para área agrícola

Parece, mas vai em outro código

  • Previsão do tempo e meteorologia: subitem 36.01
  • Pulverização agrícola: avalie com a contabilidade

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.22 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (22) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
072201Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.22 é devido

O subitem 7.22 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 7.22: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.22

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 7

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Perguntas frequentes

Chuva artificial paga ISS?

Sim. A nucleação e o bombardeamento de nuvens estão no 7.22 da lista da LC 116/2003.

O ISS vai para o município onde chove?

Não. O 7.22 segue a regra geral: município do estabelecimento do prestador.

Qual o código da NFS-e para nucleação de nuvens?

O 072201, desdobro único do 7.22.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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