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LC 116/2003 · Item 6, cuidados pessoais, estética e atividades físicas

Subitem 6.03 da LC 116: banhos, duchas, sauna e massagens

O subitem 6.03 da LC 116/2003 é "Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres". Ele cobre o bem-estar pelo corpo: massagem relaxante, sauna, ofurô, banho de imersão, escalda-pés. Na NFS-e do padrão nacional o código é 060301, e o ISS é recolhido ao município onde fica o espaço.

Código da NFS-e nacional
060301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 6.03

6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Item 6 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.”

O que entra no 6.03, em linguagem simples

Day spas, espaços de massagem e casas de banho usam este código. Massagistas autônomos que atendem a domicílio também, com ISS no município do seu domicílio ou estabelecimento.

A finalidade separa o 6.03 do 4.09. Massagem de relaxamento é 6.03; massoterapia para tratar uma lesão, com avaliação, pode ser terapia (4.09) ou fisioterapia (4.08). Spa com hospedagem e programa de emagrecimento tem subitem próprio, o 6.05.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Massagem relaxante em espaço de bem-estar
  • Sauna seca e a vapor cobrada por uso
  • Ofurô, escalda-pés e banhos terapêuticos em day spa
  • Quick massage em empresas

Parece, mas vai em outro código

  • Massoterapia com finalidade de tratamento: subitem 4.09
  • Spa com hospedagem e emagrecimento: subitem 6.05
  • Estética de pele: subitem 6.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 6.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (06), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
060301Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 6.03 é devido

O subitem 6.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 6.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 6.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 6

Item 6: cuidados pessoais, estética e atividades físicasLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Quick massage em empresa é 6.03?

Sim. A massagem de relaxamento no ambiente de trabalho é congênere de massagens, código 060301. O ISS vai para o município do prestador.

Day spa usa 6.03 ou 6.05?

Day spa sem hospedagem e sem programa de emagrecimento costuma usar o 6.03. O 6.05 fala em centros de emagrecimento e spa, e é usado por spas com estadia.

Massagista autônomo precisa emitir NFS-e?

Depende da lei do município para autônomos. Com CNPJ, sim, no 6.03.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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