LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil
Subitem 17.12 da LC 116: administração de bens e negócios de terceiros
O subitem 17.12 da LC 116/2003 é "Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros". Administradoras de condomínios, imobiliárias que administram aluguéis, gestoras de patrimônio familiar e empresas que administram negócios de terceiros emitem neste código, 171201 na NFS-e nacional. O ISS vai para o município da administradora.
- Código da NFS-e nacional
- 171201
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 17.12
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”
O que entra no 17.12, em linguagem simples
A imobiliária que cobra o aluguel do inquilino, repassa ao proprietário e cuida de manutenção e contratos cobra uma taxa de administração: esse é o 17.12. A intermediação para alugar ou vender o imóvel é outra receita, no 10.05. A administradora de condomínio que cuida de boletos, folha e prestação de contas também usa o 17.12.
Administradoras de aluguel por temporada, que gerenciam reservas, check-in e limpeza para proprietários, costumam ser enquadradas aqui pela gestão. O valor do aluguel repassado não é receita da administradora.
Serviços que costumam usar este subitem
- Taxa de administração de aluguel cobrada pela imobiliária
- Administração de condomínio residencial
- Gestão de imóveis por temporada para proprietários
- Administração de bens de família (family office)
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 17.12 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (12) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 171201 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 17.12 é devido
O subitem 17.12 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.12: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 17.12
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 17
- 17.01 assessoria e consultoria de qualquer natureza
- 17.02 secretaria, digitação, redação, tradução e apoio administrativo
- 17.03 planejamento e organização técnica, financeira ou administrativa
- 17.04 recrutamento e seleção de pessoal
- 17.05 fornecimento de mão de obra e terceirização
- 17.06 propaganda e publicidade
- 17.08 franquia (franchising)
- 17.09 perícias, laudos e análises técnicas
- 17.10 organização de feiras, exposições e congressos
- 17.11 organização de festas, recepções e bufê
- 17.13 leilão
- 17.14 advocacia
- 17.15 arbitragem e mediação
- 17.16 auditoria
- 17.17 análise de organização e métodos
- 17.18 atuária e cálculos técnicos
- 17.19 contabilidade
- 17.20 consultoria econômica e financeira
- 17.21 estatística
- 17.22 cobrança em geral
- 17.23 serviços de factoring
- 17.24 palestras, conferências e seminários
- 17.25 inserção de publicidade em qualquer meio
Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Taxa de administração de aluguel é 17.12?
Sim. A taxa de intermediação na primeira locação vai no 10.05, e a administração mensal no 17.12.
Síndico profissional usa o 17.12?
É o enquadramento mais comum, como administração de bens e negócios de terceiros.
O aluguel repassado ao proprietário entra no ISS?
Não. A base é a remuneração da administradora, não o aluguel que pertence ao proprietário.