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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.12 da LC 116: administração de bens e negócios de terceiros

O subitem 17.12 da LC 116/2003 é "Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros". Administradoras de condomínios, imobiliárias que administram aluguéis, gestoras de patrimônio familiar e empresas que administram negócios de terceiros emitem neste código, 171201 na NFS-e nacional. O ISS vai para o município da administradora.

Código da NFS-e nacional
171201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.12

17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.12, em linguagem simples

A imobiliária que cobra o aluguel do inquilino, repassa ao proprietário e cuida de manutenção e contratos cobra uma taxa de administração: esse é o 17.12. A intermediação para alugar ou vender o imóvel é outra receita, no 10.05. A administradora de condomínio que cuida de boletos, folha e prestação de contas também usa o 17.12.

Administradoras de aluguel por temporada, que gerenciam reservas, check-in e limpeza para proprietários, costumam ser enquadradas aqui pela gestão. O valor do aluguel repassado não é receita da administradora.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Taxa de administração de aluguel cobrada pela imobiliária
  • Administração de condomínio residencial
  • Gestão de imóveis por temporada para proprietários
  • Administração de bens de família (family office)

Parece, mas vai em outro código

  • Intermediação de venda ou locação: subitem 10.05
  • Administração de fundos e carteiras financeiras: subitem 15.01
  • Contabilidade: subitem 17.19

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.12 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (12) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
171201Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.12 é devido

O subitem 17.12 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.12: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.12

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Taxa de administração de aluguel é 17.12?

Sim. A taxa de intermediação na primeira locação vai no 10.05, e a administração mensal no 17.12.

Síndico profissional usa o 17.12?

É o enquadramento mais comum, como administração de bens e negócios de terceiros.

O aluguel repassado ao proprietário entra no ISS?

Não. A base é a remuneração da administradora, não o aluguel que pertence ao proprietário.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

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