LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.05 da LC 116: reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
O subitem 7.05 da LC 116/2003 é a reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, com a ressalva do ICMS para mercadorias produzidas pelo prestador fora do local do serviço. É o código das empresas de reforma e manutenção predial. Na NFS-e nacional: 070501 (edifícios) e 070502 (estradas, pontes e portos).
- Código da NFS-e nacional
- 070501, 070502
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso V
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 7.05
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”
O que entra no 7.05, em linguagem simples
A diferença para o 7.02 é que aqui a construção já existe: o serviço é reformar, consertar ou conservar. Troca de telhado, reforma de banheiro, recuperação de fachada, impermeabilização de laje, recapeamento de estrada. O ISS é devido no município do imóvel ou da via (art. 3º, V), e a pessoa jurídica tomadora retém (art. 6º, § 2º, II).
Como no 7.02, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (art. 7º, § 2º, I), e o município pode dar benefício abaixo do piso de 2% (art. 8º-A, § 1º). Pintor, gesseiro e encanador que fazem pequenos reparos em casas também se enquadram, mas quando o cliente é pessoa física não há retenção.
Serviços que costumam usar este subitem
- Reforma de apartamento com troca de pisos e revestimentos
- Manutenção predial preventiva em condomínio
- Impermeabilização de laje e recuperação de fachada
- Recapeamento e conservação de estrada
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.05 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (05) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 070501 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
| 070502 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "obra" (dados da obra) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.05 é devido
O subitem 7.05 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso V da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde fica o edifício, a estrada, a ponte ou o porto reparado ou reformado.
das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 7.05 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.05
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O 7.05 é um dos três subitens (com 7.02 e 16.01) em que o município pode dar benefício que leve a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Além disso, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base de cálculo (art. 7º, § 2º, I). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.02 execução de obras de construção civil
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.10 limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.16 florestamento, reflorestamento e silvicultura
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.19 acompanhamento e fiscalização de obras
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
- 7.22 nucleação e bombardeamento de nuvens
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Reforma de casa é 7.02 ou 7.05?
Reforma de imóvel existente é 7.05 (070501). Ampliação com construção nova pode ser 7.02. Quando a obra mistura as duas coisas, a contabilidade ajuda a definir o código predominante.
Condomínio que contrata reforma retém o ISS?
O art. 6º, § 2º, II, fala em pessoa jurídica tomadora. Condomínio tem CNPJ, e muitos municípios o tratam como responsável. Confirme a regra local.
Pintor de paredes usa o 7.05?
Pintura de imóvel é conservação e reforma de edifícios, código 070501. Pintura de objetos e máquinas é outro subitem (14.05).
Negócios que costumam emitir com este código
- Empresas de reforma
- Empresas de impermeabilização
- Empresas de drywall e gesso
- Encanadores e bombeiros hidráulicos
- Calhas e rufos