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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.09 da LC 116: coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos

O subitem 7.09 da LC 116/2003 cobre varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. É o código de empresas de coleta de resíduos, caçambas com destinação e aterros. A NFS-e nacional separa em 070901 (varrição, coleta e remoção) e 070902 (incineração, tratamento, reciclagem e destinação final).

Código da NFS-e nacional
070901, 070902
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso VI
Retenção obrigatória (LC 116)
Sim, pela PJ tomadora

Texto oficial do subitem 7.09

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.09, em linguagem simples

O ISS é devido no município onde o serviço é executado (art. 3º, VI), e a pessoa jurídica que contrata é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II). Uma indústria que contrata a coleta de resíduos perigosos retém o ISS e recolhe ao município onde a coleta acontece; o aterro que recebe o material recolhe ao município da destinação.

Coleta de entulho de obra, retirada de resíduos de serviço de saúde, recolhimento de óleo de cozinha usado e tratamento de efluentes sólidos estão aqui. A venda do material reciclado pela recicladora, depois de processado, é mercadoria; o 7.09 é o serviço cobrado de quem gera o resíduo.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Coleta de resíduos de serviço de saúde em clínicas e hospitais
  • Remoção de entulho com caçamba e destinação a aterro licenciado
  • Varrição de vias contratada por prefeitura
  • Tratamento e destinação final de resíduos industriais

Parece, mas vai em outro código

  • Limpeza de imóveis e vias sem coleta de resíduos: subitem 7.10
  • Tratamento de efluentes líquidos: subitem 7.12
  • Venda do material reciclado: mercadoria

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.09 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (09) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
070901Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
070902Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.09 é devido

O subitem 7.09 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso VI da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde a varrição, a coleta ou o tratamento do resíduo é executado.

da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

Retenção do ISS pelo tomador

Sim. O 7.09 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).

a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.09

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

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Perguntas frequentes

Quem paga a coleta de resíduos precisa reter o ISS?

Se for pessoa jurídica, sim. O 7.09 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003.

Qual código usar para aterro sanitário privado?

O 070902, que inclui destinação final de lixo, rejeitos e resíduos.

Caçamba de entulho é 7.09?

Quando a empresa remove o entulho e dá a destinação, sim, no 070901 ou 070902. A locação da caçamba sem serviço não está na lista.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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