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LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros

Subitem 14.05 da LC 116: pintura, acabamento, lavagem e beneficiamento de objetos

O subitem 14.05 da LC 116/2003 cobre restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Na NFS-e nacional é o 140501, com ISS no município do prestador.

Código da NFS-e nacional
140501
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 14.05

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 14.05, em linguagem simples

É o código do trabalho feito sobre um objeto do cliente para mudar o seu acabamento: a galvanoplastia que cromeia peças, a pintura eletrostática de portões, a lavanderia industrial de jeans que estonou um lote, a facção que costura peças cortadas pela confecção, o corte a laser de chapas do cliente.

Aqui mora uma discussão antiga com o ICMS e o IPI. Quando o objeto vai voltar para o cliente e depois ser vendido como produto (o jeans que a confecção vai vender, a peça que vai para a montadora), a operação pode ser tratada como industrialização por encomenda. A LC 157/2016 incluiu "costura" e "acabamento" no texto, mas o enquadramento de cada caso deve ser validado com a contabilidade.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Pintura eletrostática de peças metálicas
  • Galvanoplastia e anodização de componentes
  • Lavanderia industrial de jeans para confecções
  • Facção de costura para marcas de roupa
  • Restauração de móveis antigos

Parece, mas vai em outro código

  • Lavanderia de roupas de uso pessoal: subitem 14.10
  • Pintura de imóveis: subitem 7.05
  • Industrialização por encomenda tributada como produto: veja com a contabilidade

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 14.05 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (05) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
140501Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 14.05 é devido

O subitem 14.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 14.05

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 14

Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Facção de costura paga ISS ou ICMS?

O 14.05 cita costura e acabamento, mas quando a peça volta para ser vendida pela confecção a operação pode ser vista como industrialização. Defina com a contabilidade antes de emitir.

Pintura de portão é 14.05?

Pintura de objetos, como portões, móveis e peças, é 14.05. Pintura de paredes e fachadas é 7.05.

Qual o código da NFS-e?

O 140501, desdobro único do 14.05.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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