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LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação

Subitem 10.10 da LC 116: distribuição de bens de terceiros

O subitem 10.10 da LC 116/2003 é a "Distribuição de bens de terceiros". Ele se aplica quando a empresa faz chegar ao mercado mercadorias que pertencem a outro, sem comprá-las, e é remunerada por isso. O código da NFS-e nacional é 101001, com ISS no município do distribuidor.

Código da NFS-e nacional
101001
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 10.10

10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”

O que entra no 10.10, em linguagem simples

A palavra "terceiros" é decisiva. A distribuidora de bebidas que compra da fábrica e revende ao varejo é comerciante: a operação é mercadoria, com ICMS e NF-e. O 10.10 é para quem distribui o produto do outro sem ser dono dele, como em contratos de distribuição por conta e ordem com remuneração por serviço, ou na distribuição de materiais promocionais e amostras.

Esse enquadramento costuma gerar dúvida e precisa ser validado com a contabilidade antes de emitir. O ISS segue a regra geral, e não há retenção obrigatória na lei complementar.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Distribuição de amostras e material promocional de uma marca
  • Distribuição de publicações por conta da editora, com remuneração por serviço
  • Operação de distribuição por conta e ordem de fabricante, sem compra

Parece, mas vai em outro código

  • Compra e revenda de mercadorias: comércio, com ICMS
  • Representação comercial: subitem 10.09
  • Transporte e entrega: itens 16 e 26

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 10.10 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (10) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
101001Distribuição de bens de terceiros.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 10.10 é devido

O subitem 10.10 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.10: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 10.10

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 10

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Perguntas frequentes

Distribuidora de bebidas usa o 10.10?

Não, se compra e revende. Nesse caso é comércio, com ICMS. O 10.10 é para distribuição de bens que continuam sendo de terceiros.

Qual o código da NFS-e para distribuição de bens de terceiros?

O 101001, desdobro único do 10.10 no Anexo B.

Distribuição de panfletos é 10.10?

Pode ser, como distribuição de bens de terceiros. Alguns municípios entendem como serviço de publicidade (17.06). Confirme com a prefeitura.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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