Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 36 da LC 116: meteorologia
O item 36 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de meteorologia e tem um único subitem, o 36.01. Empresas que vendem previsão do tempo personalizada, monitoramento climático e alertas para o agronegócio, energia, construção, eventos e emissoras de TV usam este item, com o código 360101 na NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 36
36 – Serviços de meteorologia.
O serviço de meteorologia é contratado quando o clima afeta a operação: a usina que precisa prever chuva no reservatório, o produtor que decide a data do plantio, a construtora que programa a concretagem, a emissora que exibe a previsão. A instalação de estações meteorológicas com venda do equipamento é outra operação.
A nucleação de nuvens (chuva artificial) não é meteorologia: está no 7.22. O ISS do item 36 segue a regra geral.
O subitem do item 36
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 360101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 36
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 36 tem 1 código de tributação nacional, de 360101 a 360101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 36 é devido
Nenhum subitem do item 36 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Previsão do tempo para fazenda é item 36?
Sim, como serviço de meteorologia. Código 360101.
Chuva artificial é item 36?
Não. A nucleação e o bombardeamento de nuvens estão no 7.22.
O item 36 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 36?
O item 36 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 360101. Conferido em 07/10/2026.