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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.07 da LC 116: acesso, movimentação e consulta a contas

O subitem 15.07 da LC 116/2003 cobre acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio (telefone, internet, terminais), acesso a terminais 24 horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, e fornecimento de saldo, extrato e informações de contas. A NFS-e nacional separa em 150701 a 150704.

Código da NFS-e nacional
150701, 150702, 150703, 150704
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.07

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.07, em linguagem simples

São as tarifas do uso da conta: o saque além da franquia no terminal 24 horas, o extrato impresso, o uso de rede compartilhada de caixas eletrônicos, o atendimento por telefone com operador. Cada uma tem desdobro próprio no padrão nacional.

Quando a tarifa é cobrada por um banco que usa a rede de outro, cada instituição tributa o seu serviço. O ISS segue a regra geral do estabelecimento prestador.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de saque em terminal de rede compartilhada
  • Tarifa de extrato impresso ou segunda via
  • Atendimento por central telefônica com operador

Parece, mas vai em outro código

  • Abertura e manutenção da conta: subitem 15.02
  • Saques e depósitos (serviços relacionados): subitem 15.15
  • Transferências: subitem 15.16

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.07 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (07) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150701Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
150702Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
150703Acesso a outro banco e à rede compartilhada.
150704Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.07 é devido

O subitem 15.07 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.07: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.07

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Tarifa de extrato paga ISS?

Sim. O fornecimento de saldo e extrato está no 15.07, desdobro 150704.

Saque em rede compartilhada é 15.07 ou 15.15?

O acesso à rede compartilhada é 15.07 (150703). Serviços relacionados ao saque em si estão no 15.15. Bancos costumam ter parametrização própria; siga a orientação da contabilidade.

Qual o código para acesso a terminais 24 horas?

O 150702, "Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas."

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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