Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 25 da LC 116: serviços funerários
O item 25 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços funerários. São 5 subitens: 25.01 (funerais, com caixão, capela, transporte, flores e preparação do corpo), 25.02 (translado intramunicipal e cremação), 25.03 (planos ou convênios funerários), 25.04 (manutenção e conservação de jazigos e cemitérios) e 25.05 (cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento).
- Subitens em vigor
- 5
- Códigos de NFS-e nacional
- 6
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 25
25 – Serviços funerários.
O 25.01 tem uma particularidade: inclui no serviço o fornecimento de caixão, urna, flores e adornos. Por isso a funerária emite a NFS-e pelo funeral completo, sem separar o caixão como mercadoria, desde que ele integre o serviço funerário.
A LC 157/2016 mudou o 25.02 para incluir o translado intramunicipal e criou o 25.05, que tributa a cessão de jazigos e espaços para sepultamento. Todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento prestador.
Os 5 subitens do item 25
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 250101 | Estabelecimento prestador |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 250201, 250202 | Estabelecimento prestador |
| 25.03 | Planos ou convênio funerários. | 250301 | Estabelecimento prestador |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 250401 | Estabelecimento prestador |
| 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 250501 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 25
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 25 tem 6 códigos de tributação nacional, de 250101 a 250501.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 25 é devido
Nenhum subitem do item 25 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
O caixão entra na NFS-e da funerária?
Sim, quando faz parte do funeral. O texto do 25.01 inclui o fornecimento de caixão, urna ou esquifes no serviço.
Plano funerário paga ISS?
Sim, no 25.03 (planos ou convênio funerários), código 250301.
Translado para outra cidade é 25.02?
O 25.02 fala em translado intramunicipal. O transporte do corpo dentro do funeral está no 25.01. Translado intermunicipal isolado deve ser analisado com a contabilidade.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 25?
O item 25 tem 5 subitens em vigor e 6 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 250101, 250201, 250202, 250301, 250401, 250501. Conferido em 07/10/2026.