Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 33, desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes

Subitem 33.01 da LC 116: desembaraço aduaneiro e despachantes

O subitem 33.01 da LC 116/2003 é "Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres", código 330101 na NFS-e nacional. É o código da nota do despachante aduaneiro pela liberação de uma importação e do despachante de documentos pela transferência de um veículo. O ISS é recolhido ao município do despachante.

Código da NFS-e nacional
330101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 33.01

33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Item 33 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.”

O que entra no 33.01, em linguagem simples

Na NFS-e, cobre só os honorários. Impostos de importação, taxas da Receita, taxas do Detran e emolumentos pagos em nome do cliente são reembolsos: devem ser comprovados e, em geral, ficam fora da base. Misturar honorários e reembolsos numa nota só faz o ISS incidir sobre valores que não são do despachante.

O agenciamento de cargas e o frete internacional não são desembaraço. A armazenagem no porto ou aeroporto é do item 20. Despachantes que também fazem consultoria em comércio exterior podem usar o 17.01 para essa parte.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Honorários de desembaraço de importação
  • Despacho de exportação com registro da declaração
  • Transferência e licenciamento de veículos por despachante
  • Obtenção de alvarás e certidões para empresas

Parece, mas vai em outro código

  • Armazenagem em porto ou aeroporto: item 20
  • Agenciamento marítimo: subitem 10.06
  • Consultoria em comércio exterior: subitem 17.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 33.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (33), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
330101Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 33.01 é devido

O subitem 33.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 33.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 33.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 33 da lista

Item 33: desembaraço aduaneiro, comissários e despachantesLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Taxas pagas pelo despachante entram no ISS?

Não, quando são reembolsos comprovados de despesas do cliente. A base é o honorário.

Despachante de trânsito usa o 33.01?

Sim. O texto cita despachantes em geral.

O ISS vai para a cidade do porto?

Não. O 33.01 segue a regra geral: município do despachante.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp