LC 116/2003 · Item 12, diversões, lazer e entretenimento
Subitem 12.02 da LC 116: exibições cinematográficas
O subitem 12.02 da LC 116/2003 é "Exibições cinematográficas", o serviço da sala de cinema que cobra ingresso para exibir filmes. O código da NFS-e nacional é 120201. Pelo art. 3º, XVIII, o ISS é devido no município onde fica a sala de exibição.
- Código da NFS-e nacional
- 120201
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XVIII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 12.02
12.02 – Exibições cinematográficas.
Item 12 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.”
O que entra no 12.02, em linguagem simples
Redes de cinema com salas em várias cidades recolhem ISS para cada município, sobre a bilheteria de cada complexo. A pipoca e o refrigerante vendidos na bombonière são mercadorias, com nota de produto e ICMS.
Exibição de filmes fora de sala de cinema, como sessões em eventos, festivais ao ar livre ou telão em bar, tem outro subitem, o 12.16. Locação de sala de cinema para evento corporativo é exploração de espaço (3.03).
Serviços que costumam usar este subitem
- Ingresso de sessão em cinema de shopping
- Bilheteria de cinema de rua em cidade do interior
- Sessão especial com ingresso em sala de cinema
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 12.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (12), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 120201 | Exibições cinematográficas. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "atvEvento" (dados do evento) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 12.02 é devido
O subitem 12.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XVIII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 12.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 12.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 12
- 12.01 espetáculos teatrais
- 12.03 espetáculos circenses
- 12.04 programas de auditório
- 12.05 parques de diversões e centros de lazer
- 12.06 boates, casas noturnas e congêneres
- 12.07 shows, ballet, danças, desfiles e concertos
- 12.08 feiras, exposições e congressos
- 12.09 bilhares, boliches e diversões eletrônicas
- 12.10 corridas e competições de animais
- 12.11 competições esportivas e de destreza
- 12.12 execução de música
- 12.13 produção de eventos e espetáculos
- 12.14 fornecimento de música para ambientes
- 12.15 desfiles de blocos, trios elétricos e congêneres
- 12.16 exibição de filmes, shows e competições
- 12.17 recreação e animação de festas
Item 12: diversões, lazer e entretenimentoLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Pipoca do cinema entra na NFS-e?
Não. Alimentos e bebidas vendidos no cinema são mercadorias. A NFS-e é do ingresso.
Qual a diferença entre 12.02 e 12.16?
O 12.02 é a exibição cinematográfica na sala de cinema. O 12.16 é a exibição de filmes, shows e competições em outros contextos, como telões e transmissões.
Qual o código da NFS-e para cinema?
O 120201, desdobro único do 12.02.